Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos

Publicado em 16/08/2010

"Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência nesta segunda ..."

Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência nesta segunda- feira (5). Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos. Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. "Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil", afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas. 

Segurança

De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. "É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população", explica Maria Cecília. No caso de alimentos dispensados de registro junto à Anvisa, as empresas devem informar a autoridade sanitária local sobre o início da produção do alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento. Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.

Transição

Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. O registro de alimentos é válido por cinco anos. As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos. A RDC 27/2010 ficou em consulta pública por 90 dias e faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa. Iniciativa inédita no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória é instrumento de gestão que confere maior transparência ao papel regulador da Anvisa, aumentando a governabilidade, o controle social e a eficiência na publicação de regulamentações. 

Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:

ADITIVOS ALIMENTARES
ADOÇANTES DIETÉTICOS
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
ALIMENTOS PARA IDOSOS
ALIMENTOS PARA ATLETAS
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
SAL
SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL

Fonte: Portal Anvisa - Danilo Molina - Imprensa/Anvisa

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube