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Entramos na reta final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que vai até o dia 29 de abril.
Você já entregou a sua? Pedimos ao coordenador do curso de Ciências Contábeis do IEL, José Luiz dos Santos, algumas dicas e pontos de alerta para você que ainda não entregou seu IR. Neste artigo, ele e o professor Guilherme da Silva explicam tudo, de forma bem clara.
Vamos lá?
1º) Quem está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2016 (ano calendário 2015):
Caso você se enquadre em uma dessas situações, estará obrigado a declarar, podendo optar pela declaração simplificada ou completa. Na simplificada, o contribuinte terá uma dedução de 20% das receitas tributáveis (com limite de R$ 16.754,34). Um exemplo: você recebeu R$ 10 mil de rendimentos durante todo o ano de 2015 e teve como única despesa dedutível R$ 1.700 (17%) com despesas médicas. Neste caso, seria melhor optar pela declaração simplificada. Mas se além dos R$ 1.700 de despesas médicas você teve mais R$ 500 com educação (22% de seus ganhos, somando as duas despesas), seria melhor optar pela declaração completa.
Para o caso da declaração completa, são consideradas despesas dedutíveis:
◦ Lembre-se: Não são dedutíveis despesas com uniforme, transporte, livros, aulas particulares, aulas de música (dança, ginástica, informática, etc.), cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, aulas de idiomas, etc.
◦ Lembre-se: Não podem ser deduzidos valores com compra de remédios, exceto quando constarem em conta hospitalar, compra de óculos, compra de aparelhos de surdez, pagamento de enfermeiros, entre outras.
Por fim, evite deixar para o último dia a transmissão da sua declaração porque normalmente o sistema da Receita Federal fica mais lento em razão de um grande volume de acessos ao mesmo tempo.