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Entre os serviços oferecidos pelo Sesi Paraná à indústria paranaense está o Programa de prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA. O programa é estabelecido pela norma regulamentadora NR-9 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e tem como objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores expostos aos riscos existentes nos ambientes de trabalho, entre eles o de natureza química, biológica e agentes físicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos Vale lembrar que o PPRA é orientado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador, devendo ser prático, objetivo e facilmente compreendido e utilizado nas indústrias/empresas.
Dessa forma o PPRA visa:
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implantar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde existe vínculo empregatício deve ter o programa: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas à interdições.