6 de maio de 2022
Conselhos Temáticos e Setoriais | Legislação ambiental
Paraná ganha lei que autoriza utilização de areia descartada de fundição

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, na última segunda-feira (2), a lei nº 21.023/2022, que autoriza a utilização de areia descartada de fundição, conhecida como ADF, em outros setores e produtos. A articulação para a aprovação da medida – que dá uma destinação ambientalmente correta a esse material, reduzindo o descarte em aterros industriais – teve participação direta do Conselho Temático de Meio Ambiente e da Gerência de Relações Governamentais da Fiep.

A ADF é um dos resíduos provenientes do processo de fabricação de moldes em fundições, utilizados para a fabricação de peças de metais como ferro, aço, cobre, alumínio e latão. O material é rico em sílica, derivado de uma composição com areia natural. No Paraná, era permitido que a ADF fosse apenas depositada em aterros industriais, o que impedia seu reaproveitamento em outras áreas e gerava custos adicionais para as empresas do setor.

A partir de agora, a nova lei possibilita que o resíduo seja destinado à produção dos seguintes itens: concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para a cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito para execução de estrada, rodovias e vias urbanas; e cobertura diária em aterro sanitário. Além de evitar a dispersão do resíduo na natureza, a medida abre novas oportunidades de negócios.

Anualmente, segundo a Associação Brasileira de Fundição (Abifa), as fundições do Paraná produzem aproximadamente 150 mil toneladas de ADF, enquanto no Brasil o volume total chega a 3 milhões de toneladas. O valor médio gasto pelas empresas para descartar esse resíduo em aterros industriais é de R$ 100 por tonelada. Com as novas destinações possíveis, o custo deve cair para R$ 20 por tonelada, referente apenas ao valor do frete para transporte até os locais onde serão utilizados.

Articulação da Fiep
A demanda pela mudança na legislação paranaense, adequando-a ao que já vinha sendo praticado em outros países e em estados vizinhos, como Santa Catarina, foi trazida à Fiep por empresários e sindicatos ligados ao setor de fundição. A partir daí, o Conselho Temático de Meio Ambiente abriu conversações com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT) para discutir tecnicamente a questão.

Em seguida, a Gerência de Relações Governamentais da Federação levou o assunto à Assembleia Legislativa. Em 2020, por iniciativa da deputada estadual Maria Victoria (PP) e do ex-deputado Hussein Bakri (PSD), foi apresentado um projeto de lei para regulamentar a destinação. Proposta que foi aprovada pelos parlamentares no mês passado. “É um projeto que só vem a agregar ao estado do Paraná em termos de meio ambiente”, disse na ocasião a deputada Maria Victoria. “Haverá considerável redução do uso de áreas para disposição de ADF em aterros. É mais um passo no desenvolvimento sustentável que é resultado de empenho desta Casa”, completou.

Para indústrias de fundição, a nova legislação é vista como um grande avanço. “Esse era um problema muito sério que tínhamos no setor, mas agora poderemos fazer a destinação desse resíduo para outros usos, como é feito nos Estados Unidos, na Europa, no Japão e em outros estados brasileiros”, afirma o empresário Nelson Hübner. “Isso diminui a necessidade de criação de novos aterros, minimizando um passivo ambiental, além de reduzir os custos para as empresas e tornar o nosso produto mais competitivo”, completa.

Hübner destacou também a importância da união de esforços na articulação por essa medida, que além da Fiep teve participação de outras entidades, como a Abifa, contando ainda com o auxílio da consultoria Nova Era Soluções Ambientais, liderada por Raquel Pereira Carnin, doutora em Química e especialista em Gestão de Resíduos, que prestou apoio técnico. “Essa defesa técnica foi o que possibilitou o convencimento dos órgãos ambientais, sem o qual o governador não sancionaria a lei. A atuação dos deputados, que foram muito proativos, também foi fundamental”, ressalta o empresário.

RELACIONADOS