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Sindicato das Empresas de Eletricidade, Gás, Água, Obras e Serviços do Estado do Paraná

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Cumprimento da NR-10 protege trabalhadores diretos e indiretos

Norma voltada à segurança em instalações e serviços em eletricidade ajuda a reduzir mortes e sequelas gerada por acidentes; laboratório do SINELTEPAR faz análises em ferramentas manuais isoladas para o cumprimento da NR-10

clique para ampliarclique para ampliarAplicação da norma evita acidentes graves nas empresas (Foto: Agência Brasil)

Voltada à segurança em instalações e serviços em eletricidade, a Norma Regulamentadora 10 (NR-10), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final da década de 1970 e atualizada em 2004, visa proteger não só trabalhadores que atuam diretamente com serviços que envolvem eletricidade, mas também aqueles que estão indiretamente ligados a essas atividades.

O SINELTEPAR auxilia as empresas do setor no cumprimento da NR-10, especialmente no seu item 10.2.9, que trata das medidas de proteção individual. Os eletricistas devem estar protegidos durante as suas funções pelos principais equipamentos de proteção individual (EPIs), luvas e ferramentas isolantes, devidamente testadas quanto à integridade elétrica.

O laboratório do SINELTEPAR faz os testes em ferramentas manuais isoladas, que devem passar pela análise a cada seis meses ou quando houver suspeita de avaria, segundo a NR-10.

De acordo com o engenheiro do Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente e Química, Carlos André Fiuza, a NR-10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para implementação de controle e sistemas preventivos em empresas e indústrias, sejam elas de pequeno ou grande porte. Ao todo, são 14 itens e 99 subitens, que nem sempre são seguidos à risca pelas empresas. "A maioria atende a norma na parte dos treinamentos, mas deixa o restante. Falta, por exemplo, as medidas de controle do ‘risco’ apresentadas no item 10.2 da NR-10, como prontuário elétrico e diagramas elétricos. Falta de investimento em proteção, como em vestimentas adequadas contra fogo repentino e adequações da infraestrutura elétrica da empresa”, comenta.

Esse treinamento, assinala Fiuza, precisa ter uma carga mínima de 40 horas. Também há um curso complementar com duração semelhante para casos em que se atua com sistemas de alta tensão ou sistemas elétricos de potência. A capacitação é de extrema importância para os trabalhadores do setor. "No treinamento, é tratado inclusive um item que é o direito de recusa do trabalhador em executar atividades em que não tenham sido tomadas medidas para a segurança dele. Mas, o que acontece, muitas vezes, é o trabalhador não ter o curso ou ter feito um curso de baixa qualidade, que não atende integralmente o que a NR-10 pede", salienta.

Segundo Fiuza, o cumprimento da norma tem colaborado significativamente com a redução de acidentes envolvendo eletricidade e suas consequências. Por isso, recomenda o especialista, é importante que empresários estejam atentos, não só para evitar penalidades pelo descumprimento dos itens, identificado por fiscais do MTE, mas, principalmente, por problemas mais graves. "Se houver um acidente fatal, por exemplo, independe de ser um profissional próprio da empresa ou terceirizado. A situação pode resultar em processo civil e criminal na Justiça, podendo até levar ao fechamento da empresa", alerta.

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