Avenida Cândido de Abreu, 200 - 8° andar
Centro Civico - CEP: 80530-902 - Curitiba/PR
(41) 3271-9764
As empresas que têm interesse em oferecer alimentação para seus funcionários podem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), promovido pelo governo federal e que tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente os de baixa renda. Para estimular os empresários, o programa oferece incentivos para aqueles que fornecerem refeições no local de trabalho ou alimentação em outras modalidades.
Benefícios alimentícios não são obrigatórios, exceto quando previstos em convenção coletiva, porém, nada impede que os empregadores forneçam este auxílio aos colaboradores. As empresas que aderirem ao PAT podem oferecer alimentação para os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos por mês.
A medida pode impactar diretamente no resultado da empresa, pois o número correto de refeições gera mais resistência física, melhora a capacidade de concentração, reduz o risco de doenças relacionadas aos hábitos alimentares e pode até mesmo diminuir o número de faltas.
De acordo com Carlos Walter Martins, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, a indústria tem investido não apenas em equipamentos, mas também em boas condições de trabalho. “Além da carreira e dos ganhos, os trabalhadores têm os acessórios, e um importantíssimo é a questão da alimentação. Poder proporcionar esse benefício ao funcionário é muito importante para a indústria, que tem oferecido condições de trabalho cada vez melhores”, ressalta.
Para o coordenador, diferenciais como esse atraem bons funcionários. “Esse contexto de empregabilidade tem muita valia para você ter funcionários motivados em um bom ambiente de trabalho, com bom rendimento e aumento da produtividade no dia a dia”, diz.
Quem é beneficiado?
De acordo com a coordenadora do PAT do Ministério do Trabalho e Emprego, Maria Flor de Lys Souza Lopes, o programa beneficia tanto os trabalhadores quanto os empregadores. “Os trabalhadores por obterem uma melhoria das suas condições nutricionais, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição. Já o empresário se beneficia com a isenção dos encargos sociais, como contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, pode conseguir um desconto de até 4% do imposto de renda devido”, explica.
Mas, para ter acesso aos benefícios, existem algumas regras que devem ser seguidas. É necessário, por exemplo, que todos os funcionários recebam auxílio de mesmo valor. O empregador não pode deixar de oferecer o benefício como forma de punição e o fornecimento não pode ser feito em dinheiro.
O auxílio pode ser concedido de três formas. A empresa pode selecionar os alimentos e montar uma cesta básica ou preparar a refeição para consumo no próprio local de trabalho. Outra opção é contratar uma empresa terceirizada, já inscrita no PAT. Este processo de escolha dos produtos é feito pela empresa contratada e o auxílio pode ser entregue da mesma forma, em cesta básica ou refeições no ambiente de trabalho. A terceira modalidade é a concessão por meio de vale-refeição, tíquetes, cupons, cheques ou cartões. Com um limite estipulado, o funcionário pode usar o crédito em supermercados ou restaurantes conveniados e o uso fica restrito para compra de produtos alimentícios.
O empregador pode adotar qualquer uma dessas formas e até mesmo mais do que uma delas para beneficiar os trabalhadores, mas todos devem receber o mesmo valor, por mais diferente que seja o auxílio e o cargo exercido na empresa.
Quem pode participar?
Podem participar do PAT os microempreendedores individuais, microempresas, empresas sem fins lucrativos, entidades e órgãos da administração pública ou qualquer pessoa que esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de pessoa física matriculada no Cadastro Específico do INSS-CEI. Não existe um número máximo de funcionários que podem receber o benefício e empregador com apenas um trabalhador já tem o direito de aderir ao PAT. A empresa inscrita deve, obrigatoriamente, beneficiar funcionários de baixa renda. Para os demais, a participação fica a critério da empresa.
Como se inscrever?
Para efetuar a inscrição, o interessado deve fazer seu cadastro no site do Ministério do Trabalho, por meio deste site: http://portal.mte.gov.br/pat/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat.htm.
Empresas que possuem filiais devem iniciar a inscrição com o número de CNPJ da matriz e adicionar posteriormente os outros cadastros. Todas as filiais devem ser inseridas, a não ser que a empresa não tenha funcionários de baixa renda, que são a prioridade do programa. Para a construção civil, não pode ser feita a inscrição de um canteiro de obras ou um local específico de prestação de serviço se não houver número de CNPJ. Neste caso, é necessário inscrever a empresa que com a qual os trabalhadores possuem vínculo.