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Está em tramitação na 1ª Vara Federal, em Curitiba (PR), uma ação de Declaração Incidental da Inconstitucionalidade do Artigo 1º da Lei Complementar 110/01, impetrada pela Procuradoria Jurídica da Fiep, que tenta retirar os 10% da multa do FGTS no caso de dispensa sem justa causa, uma vez que o artigo que propunha isso, segundo um ofício do gestor do FGTS, atingiu o objetivo em julho de 2012.
Segundo o procurador Tiago Ruppel, desde que o artigo cumpriu seu objetivo, os 10% passaram a sofrer uma distorção em seu uso. “Houve um veto da presidente Dilma pela retirada dos 10%, sob a alegação de que são usados para programas sociais, porém eles foram instituídos como recomposição dos expurgos inflacionários de planos econômicos, mas desde o ano passado está com sua finalidade desviada”, comentou.
A Procuradoria aguarda agora uma decisão do juízo referente à antecipação de tutela sobre o caso e que pode provocar efeitos nas empresas em sua totalidade. Nesse caso, as empresas passariam a depositar os 40% referentes aos direitos laborais ao invés dos 50% que são depositados atualmente. Na ocasião, apesar de manifestações contrárias do empresariado, o artigo estava correto do ponto de vista legal, fato que vem sendo contestado.