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Setor produtivo preocupado com a "Indústria do Dano Moral"

Empresários devem ficar atentos com a enxurrada de ações na Justiça do Trabalho por danos morais. Segundo Marco Guimarães, diretor jurídico da Fiep, não é qualquer situação que justifica o dano moral. Ele também explica os casos que podem ser considerados dano moral coletivo

Diante da preocupação dos industriais associados ao Sindimetal Sudoeste em compreender quais situações podem gerar ações por dano moral coletivo, a equipe do Boletim da Indústria entrevistou o diretor jurídico da Fiep, Marco Guimarães sobre o tema. Ele esclarece que estes casos não são tão simples e afirma que as indústrias devem dialogar com seus funcionários e respeitar normas e legislações para reduzir as chances de lidar com este problema.

"Para que um dano moral coletivo seja comprovado deve haver uma violação a um direito difuso, quando você não sabe quais sujeitos são titulares daquele direito. A violação precisa ter atingido um grande grupo de empregados e quando não temos noção de quais são essas pessoas. Sendo assim, situações como estas são difíceis de ocorrer", explica.

De acordo com Guimarães, o assunto tem preocupado os empresários devido ao aumento no registro de casos de dano moral, o que tem sido chamado de "Indústria do Dano Moral". Isto tem feito com os empregados entendam que qualquer situação desagradável da rotina de trabalho motive uma ação na Justiça do Trabalho contra o empregador.

"Hoje, as pessoas estão alegando sofrimento e dano moral, seja individual ou coletivo, por qualquer situação cotidiana. Tudo passou a ser matéria de reparação por dano moral, que dá margem para um enriquecimento sem causa e gera uma enorme desagregação social porque os próprios empresários passam a desacreditar do poder judiciário", opina o diretor jurídico da Fiep.

Diante deste fato, é necessário que a empresa atenda a requisitos mínimos de boa conduta e de bom relacionamento com seus funcionários para, desta forma, orientá-los sobre como agir ao enfrentar problemas do dia a dia e desmistificar que estes casos possam gerar ações por dano moral. "É importante realizar treinamento entre gestores para que respeitem os direitos dos trabalhadores e para que tudo aconteça de uma forma dinâmica e positiva. É uma questão pedagógica e de alinhamento entre empregador e empregado", afirma Guimarães.

Exemplo

Para esclarecer os casos em que uma conduta pode ser considerada dano moral coletivo, Guimarães dá o seguinte exemplo: "Eu, diretor jurídico aqui da federação, vou fazer um teste seletivo público e dizer que preciso de um advogado que tenha menos de 25 anos de idade. Até então, tudo bem, porém eu devo uma explicação. Por que preciso de um advogado com menos de 25 anos de idade? Se não houver uma justificativa técnica que embase a minha decisão, a situação pode ser considerada um dano moral coletivo", revela.

Apesar de, no modelo citado, a má conduta ser clara, é necessário que o empresário esteja atento, pois essa mesma situação pode ter outro lado. "Se eu justifico essa decisão, já não cabe mais o dano moral coletivo", completa Guimarães.

Outros exemplos que, por vezes, geram dúvidas entre os industriais estão relacionados ao pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e à ocorrência de acidentes de trabalho. No primeiro exemplo, o empregador que deixa de pagar o benefício aos seus funcionários não pode responder por dano moral coletivo. "Isso pode até ser analisado como um dano moral individual se for analisado o sofrimento que isso causou ao trabalhador, porém, o correto é analisar pelo viés da indenização patrimonial", comenta Guimarães.

Em acidentes de trabalho, indenização por dano moral coletivo também não pode ser aplicada. "Isso deve ser trabalhado dentro de uma via individual, pois não atinge grande grupo de trabalhadores, mas apenas um. Além disto, tem que trabalhar de forma reparatória pela via da responsabilidade civil, porque se eu tenho uma máquina que não está de acordo com as normas ou se eu não forneci o treinamento adequado para o trabalhador, o fato de o acidente ter acontecido já imputa uma responsabilidade", alerta o diretor da Fiep.

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