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O SINDIMETAL/PG fechou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017 juntamente com o sindicato laboral para o setor. O acordo depende de homologação, mas as bases já foram definidas e uma assembleia laboral selou o seu conteúdo. Com data base em dezembro, o sindicato se reuniu com as lideranças laborais nos últimos meses para uma definição rápida.
Acompanhe abaixo os novos valores divulgados por meio de uma nota conjunta entre o SINDIMETAL/PG e o sindicato laboral.
Reajuste e aumento salarial
Os salários dos empregados da categoria profissional acordante até o limite de R$ 6.213,00 serão majorados a parir de 1º de dezembro de 2016 com percentual de 7,39% da seguinte forma:
A) Ao menos 50% do INPC serão aplicados a partir do dia 1º de dezembro de 2016 e o restante do percentual (7,39%) para completar o valor será aplicado a partir do dia 1º de março de 2017.
B) A diferença relativa ao reajuste não aplicado nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro será paga em três parcelas nos meses de abril, maio e junho de 2017.
C) O reajuste deverá ser aplicado integralmente nas férias e 13º salário. As empresas que fizerem o adiantamento de ao menos 50% do INPC (7,39%) no mês de dezembro deverão pagar a diferença referente ao restante do percentual para completar o valor do INPC (7,39) juntamente com o salário do mês de março de 2017.
D) Aos salários acima de R$ 6.213,00 será concedido um reajuste fixo de R$ 229,00 a partir de 1º de dezembro de 2016 e de mais R$ 229,00 a partir de 1º de março de 2017. A diferença de R$ 229,00 não aplicada nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro será paga em três parcelas nos meses de abril, maio e junho.
Salário Normativo
Fica assegurado aos trabalhadores o piso salarial de R$ 1.306,75 a partir de 1º de dezembro de 2016 e de R$ 1.326,00 a partir de março deste ano. A diferença de R$ 19,25 relativa ao reajuste não aplicado nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro será paga em três parcelas nos meses de abril, maio e junho.
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.230,00 para o período de Contrato de Experiência para o Empregado não podendo ultrapassar o prazo máximo de 90 dias.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no sindicato.