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O Sindicaf-PR encaminhou ao secretário de estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, um projeto para a redução do ICMS dos blocos de concreto, de 12% para 7%. A reivindicação do sindicato vem desde junho de 2013, quando a entidade protocolou o primeiro pedido de revisão da redação do inciso XIX do artigo 2º do decreto nº 4.487 de 08 de maio de 2012, que alterou o decreto nº 3.869 de 10 de abril de 2001.
No inciso XIX, não está inserido o bloco de concreto entre os produtos para esta alíquota, como telhas de concreto e telhas, tijolos e blocos de cerâmica. A proposta do Sindicaf-PR é acrescentar o bloco de concreto neste inciso.
Conforme a argumentação do sindicato, as alíquotas de ICMS para blocos de concreto e blocos cerâmicos são as mesmas em outros estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo. Segundo o Sindicaf-PR, a alteração na redação do inciso trará competitividade ao setor.
O sindicato está aguardando um posicionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.