Sindicaf

Sindicato das Indústrias de Produtos e Artefatos de Cimento e Fibrocimento e Ladrilhos Hidráulicos do Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Contribuição sindical ajuda no desenvolvimento e na defesa dos interesses do setor

Pagamento obrigatório, para associados ou não do sindicato, deve acontecer até o dia 31 de janeiro

A Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo previsto em lei. As empresas que ainda não efetuaram o pagamento podem obter informações junto ao sindicato para a regularização. Os empresários não devem enxergar a contribuição sindical como um gasto, mas sim como investimento, pois é por meio dela que o sindicato pode atuar a favor do segmento.

A contribuição anual deve ser recolhida a favor do sindicato de sua categoria econômica. Ela é obrigatória entre todas as empresas, independentemente se são ou não associadas ao sindicato. Do valor total arrecadado com a contribuição sindical, 60% é destinado ao sindicato, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a federação e 5% para a confederação (CLT, artigo 589).

A receita gerada pela Contribuição Sindical permite o custeio de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade perante outras entidades e órgãos públicos; defesa dos interesses do setor; orientação jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo de projetos de lei referentes à categoria; formulação de parcerias que tragam benefícios para o segmento; entre outros.

O Sindicaf-PR tem como princípio promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento e entrosamento do setor produtivo. A entidade auxilia na coordenação, orientação, defesa legal e representação das empresas filiadas. O Sindicaf-PR também colabora com o Estado como órgão técnico e consultivo, com o intuito de auxiliar na solução de problemas relacionados ao setor de produção de cimento, fibrocimento e ladrilhos hidráulicos.

Para que o sindicato consiga manter as suas atuações, os empresários devem atentar para a importância sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial. Com estes recursos, é possível manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá continuar atendendo as reivindicações dos associados.

Os empresários que ainda não emitiram a guia de recolhimento podem fazer isso por aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição Sindical Empresarial. Vale ressaltar que existe a aplicação de multas sobre o valor do recolhimento caso o mesmo seja feita após o dia 31 de janeiro.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Ruas do Futuro: O papel das vias na qualidade de vida do cidadãoDepois de 15 anos, ABCP reedita o Congresso Brasileiro de Cimento