SINCABIMA

Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, de Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná

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A legalização do Plano de Logística Reversa

A coluna, produzida pela gestora de negócios do Sincabima, Elizabeth Amiden, traz as informações sobre a legislação e como as indústrias devem agir


Por Elizabeth Amiden, gestora de negócios

A Política de Resíduos Sólidos, instituída pela a Lei 12.305 de 08/2010, foi a execução das ameaças que assombravam a classe produtora brasileira desde o início dos anos 80, quando da publicação da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81, ou seja, muitos sabiam, mas não entendiam perfeitamente o que fazer da cobrança legal sobre a geração (produção) de resíduos, cuja responsabilidade de recolher, tratar e destinar corretamente todos os resíduos gerados desde a produção até o pós consumo recaía nas custas das indústrias.

Com a aplicação da Lei nos Estados, deflagrou-se a pressão, por parte dos órgãos governamentais, sobre as indústrias apresentarem além do plano de gestão de resíduos, o plano de logística reversa (PLR) de forma imediata e em curto prazo de tempo, como se isso fosse possível ser realizado em um passe de mágica.

Aqui no Paraná, a convocação para a elaboração do Plano de Logística Reversa foi definida pela publicação do Edital de Chamamento 01/2012 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, que dispõe sobre apresentação, elaboração e implementação do PLR.

Mesmo antes da convocação pelo órgão estadual competente, já havia oferta no Paraná de PLR às empresas industriais, fundamentada em contratos de parceria ou termos de adesão e/ou compromisso entre entidades representativas de categorias produtivas e ONGs (organizações não governamentais) ou OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público).

Planos esses sem a devida aprovação legal do órgão competente. Portanto, pergunta-se, estas empresas que assinaram tais termos ou contratos de PLR estão isentas de fiscalização e até mesmo de serem autuadas pelo IAP? Obviamente que não estão isentas, haja vista tal “PLR” não ter sido submetido à análise e aprovação da SEMA, único órgão ambiental habilitado para tal objetivo.

QUEM PAGA A CONTA?

As empresas que “compraram” tais PLRs ofertados no mercado paranaense sem tomarem os devidos cuidados de comprovação da legalidade dos mesmos.

E também não fazem o acompanhamento e fiscalização da GESTÃO INTEGRAL DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS prometidos pelas ONGs e pelas OSCIPs. Tal omissão ou excesso de credibilidade sairá bem caro ao caixa dessas indústrias.

O QUE FAZER?

Procurar seu sindicato antes de assinar qualquer contrato, pois o sindicato que representa sua categoria existe para preservar a indústria e oferecer a ela plano e proposta legal e com menores custos.

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