Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é uma Contribuição Anual fixada pela C.L.T artigos 578 e 579.
Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação
de "contribuição sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida nesse Capítulo.
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
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Tabela 2009
Guia de contribuição
Contribuição Assistencial Patronal
A Contribuição Assistencial Patronal é uma contribuição anual resultante de deliberação
da Assembléia Geral do Sindicato dos Empregadores e fixada na Convenção Coletiva de Trabalho Cláusula
28ª, a que se sujeitarão todas as empresas associadas ou não ao Sindicato e que se constitui na obrigatoriedade
do recolhimento em favor do Sindicato representativo de classe.
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