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Contribuições Sindicais
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Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é uma Contribuição Anual fixada pela C.L.T artigos 578 e 579.

Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de "contribuição sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida nesse Capítulo.

Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.
 
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Tabela 2009

Guia de contribuição


 

Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial Patronal é uma contribuição anual resultante de deliberação da Assembléia Geral do Sindicato dos Empregadores e fixada na Convenção Coletiva de Trabalho Cláusula 28ª, a que se sujeitarão todas as empresas associadas ou não ao Sindicato e que se constitui na obrigatoriedade do recolhimento em favor do Sindicato representativo de classe.

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