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Contribuição Assistencial

Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais


a) Dos empregadores:

As empresas recolherão ao Sindicato Patronal o percentual de  2%(dois por cento) da folha de pagamento do mês de Novembro de 2014, e mais  2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2015. Os valores deverão ser repassados até o dia 10 (dez) após o mês de referência de pagamento, junto a Caixa Econômica Federal - Banco 104 Agência 1525 Op - 003, Conta 700-7.

As empresas deverão encaminhar o comprovante do dépósito para o fax (041) 3271-9764

Parágrafo Único - O valor mínimo a ser recolhido é de R$ 100,00 ( cem reais), por parcela.

b) Dos empregados:

Para assegurar a unicidade jurídica do presente instrumento, retribuir o empenho e trabalho sindical para a realização do mesmo, manter as atividades sindicais e cumprir determinação da assembléia, as empresas descontarão dos salários de seus empregados, sindicalizados ou não, taxa assistencial correspondente a 3% (três por cento) do salário nominal do mês de Novembro/2014 em uma única vez. As empresas deverão retirar a guia atraves de senha propria no ProSind (cadastro no site do sindicato). Os empregados que se opuserem ao desconto deverão se manifestar nos termos do Precedente 119, do TST, até 10 (dez) dias a contar do recebimento desta convenção pela empresa, que será enviada por e-mail, da seguinte forma: a oposição deverá ser na sede do sindicato, na Rua Libero Aguiar, nº 65 B, Pilarzinho, Curitiba/Pr, CEP 82.115-510, no horário das 09:00 horas  'as 13:00 horas e das 14:30 horas 'as 17:00 horas, mediante entrega de requerimento, individual e pessoalmente, ou através de correspondência com aviso de recebimento da EBCT (AR), constando do mesmo nome completo, RG, empresa empregadora, função que exerce, data de admissão e endereço residencial.

§ 1º - Os valores deverão ser repassados ao sindicato até o décimo dia após o mês de referência do pagamento, junto à tesouraria da entidade sindical. Caso não ocorra repasse neste prazo incidirá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor retido, e mora diária de 0,33%.

§ 2º -  Juntamente com o pagamento as empresas apresentaram relação dos empregados que tiveram o valor descontado em folha de pagamento.  

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