Sindirepa Toledo 25 anos
Sindirepa Toledo 25 anos
25/05/2011

Conheça algumas infrações curiosas do Código de Trânsito

Jogar bituca de cigarro pela janela do carro, não usar o limpador de para-brisa na chuva e dirigir com um braço para fora são motivos de multa e alguns pontos a menos na carteira

Cruzar sinal vermelho, estacionar em local proibido ou trafegar em alta velocidade são as infrações mais conhecidas que geralmente resultam em multas e alguns pontos a menos na carteira de habilitação. Porém, além destas infrações, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras bem curiosas que acabam surpreendendo o motorista e afetando o seu bolso. É o caso de atirar bitucas de cigarro pela janela do carro, passar em poças d’água e molhar pedestres, fazer uso constante da buzina, entre outras.

Confira as infrações e suas penalidades:

1 Banho na rua – A cena já é conhecida em dias de chuvas. Poças se formam e muitos carros acabam passando por elas e espalhando água para todos os lados, atingindo outros veículos e, principalmente, pedestres. Essa ação, seja ela com ou sem intenção, é considerada uma infração leve que desconta 4 pontos na CNH e custa ao condutor R$ 80. A mesma regra vale para o caso de arremesso de detritos.

2 Pane seca – Ter o veículo parado na via por falta de combustível, a chamada pane seca, também está entre as infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Abastecer o carro, além da manutenção preventiva, é um dos cuidados que o motorista deve ter. Quem for pego nessa situação leva uma multa leve de R$ 80.

3 Veículo de emergência – O vácuo deixado por um veículo de emergência no trânsito pesado é um convite para motoristas ganharem tempo. Mas a prática, um tanto perigosa pois é preciso andar em alta velocidade em espaços diminutos, é proibida segundo o nosso código de trânsito. Não só isso, a infração é considerada grave (5 pontos na CNH) e custa R$ 120. Viaturas de polícia, ambulâncias, carros de bombeiros e carros da CET são alguns dos chamados “veículos de emergência” com permissão para usar sirene.

4 Cinzeiro – Terminou o cigarro e jogou a bituca pela janela do veículo ou então acaba de por uma bala na boca e lançou a embalagem para fora do carro? Pois bem, se uma autoridade de trânsito presenciar a cena aplicará uma multa leve de 4 pontos no valor de R$ 80. O mesmo vale no caso de derramamento de líquidos pela janela.

5 Limpador de para-brisa – Se você consegue dirigir na chuva sem precisar acionar os limpadores do para-brisa, saiba que além de um privilegiado você também pode ser considerado um fora-da-lei. A prática, considerada perigosa pelo Contran, é uma infração grave e custa R$ 120.

6 Dedo duro – Dispositivos anti-radar também são proi­­bidos. Além de ser considerada uma infração gra­vís­­si­­ma (7 pontos na CNH) e R$ 180 de multa, o motorista tem ainda seu veículo apreendido pelo órgão fiscalizador. Esse tipo de recurso inibe a ação de máquinas de fiscaliza­ção que captam os veículos por meio de ondas de radar. A maioria dos equipamentos usados atualmente no Brasil funciona com fotocélula. No entanto, dispositivos do tipo “alerta-radar”, comuns em sistemas de navegação GPS, são permitidos.

7 Fones de ouvido – Dirigir falando ao celular é uma infração que todos conhecem e temem. Mas quem pensa que apelar para fones de ouvido é uma solução se engana. A prática também é proibida por lei, seja para fins de telefonia ou para escutar música. O corretivo é uma multa média de R$ 80.

8 Trio elétrico – Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é uma infração leve que desconta 3 pontos da carteira de motorista. Buzinar por outros motivos que não sejam para alertar quem está ao redor também é passível de multa leve. As duas infrações custam ao condutor autuado R$ 50.

9 Sinalizar manobras – Não acionar as setas direcio­nais antes de mudar a trajetória do carro, por mais que seja uma ação comum no trânsito para motoristas distraí­dos, não só é proibido como também é uma infração grave que desconta 5 pontos da carteira de motorista. O código de trânsito também especifica que o motorista deve indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha e a realização de uma manobra de estacionamento.

10 Apoio de braço – Dirigir com o braço para fora do veículo pode até ser agradável em dias quen­tes, mas é uma situação que coloca a integridade física do motorista em sérios riscos em casos de colisões. Para inibir a ação, a autoridade autua motoristas que forem flagrados diri­gin­­do nessa condição com uma multa média de 4 pontos e R$ 80.

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail