Sindirepa PG
Sindirepa PG

Benefícios do Simples

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Departamento de Atendimento ao cidadão

Praça de Atendimento

DECRETO N. 2.390/2008 – DECRETO N. 3841, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

1)      Condições gerais para a obtenção dos benefícios do Simples Municipal (Lei Municipal 960308):

a)      Ser optante pelo Simples Nacional

b)      Possuir receita bruta anual de, no máximo:

I)                    R$ 180.000,00 para obtenção da Isenção de ISS

II)                  R$ 240.000,00 para obtenção da isenção de taxas e redução da alíquota do IPTU

c)       Não possuir débitos tributários municipais

d)      Apresentar a DFAS 2010

2)      Após a transmissão da DFAS 2010, o contribuinte deverá, mediante protocolo na Praça de Atendimento, apresentar os documentos a seguir:

*Para a redução de alíquota do IPTU e também para isenção de taxas de alvará:

-> REQUERMENTO ASSINADO:

I) – Instrução de preenchimentos dos formulários necessários:

- Ser assinado pelo titular / sócio requerente ou procurador:

- *Obs: com assinatura semelhante à C.I. /R.G. (ou documentação correspondente); ou com firma reconhecida em cartório oficial.

- Quando por procurador: anexar fotocópia autentica, ou acompanhada da original, da C.I. /R.G. e C.P.F/M.F. do procurador; juntamente com a procuração (com firma reconhecida) e assinatura do procurador no requerimento semelhante à identidade para comprovação de assinatura, ou com firma reconhecida.

Internet: HTTP: //WWW.pontagrossa.pr.gov.br/servicos – Alvará de Localização

b) Documentação para redução do IPTU: *(Selecionar no requerimento somente o item redução de IPTU) (Não Serão aceitos requerimento com mais de 1 (uma) opção selecionada).

I) Carnê do IPTU

II) Cópia da DFAS assinada pelo empresário ou representante

III)Cópia do comprovante de envio da DFAS

IV)Cópia do RG e CPF do empresário ou seu representante

V)Procuração (representante)

VI)Cópia do contrato social e últimas alteraçõs

c) Documentação para Isenção de Taxas de Alvará: *(Selecionar no requerimento somente o item redução de Taxas de Alvará) (Não serão aceitos requerimentos com mais de 1 (uma) opção selecionada)

I) Cópia da DFAS assinada pelo empresário ou representante

II) Cópia do comprovante de envio da DFAS

III)Cópia do RG e CPF do empresário ou seu representante

IV)Procuração (representante)

V)Cópia do contrato social e últimas alterações

d) Para pedido exclusivo de isenção do ISSQN: *(Selecionar no requerimento somente o item isenção de ISS) (Não serão aceitos requerimentos com mais de 1 (uma) opção selecionada)

I) Não é necessário efetuar o protocolo na Praça de Atendimento, nem apresentar documento algum.

II) Par

 

3)      O protocolo deve ser direcionado ao Departamento da Receita – SMF

4)      Informações: Após a análise dos documentos pelas áreas competentes, o contribuinte será ao final do processo notificado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido. Esta informação também poderá ser obtida pela internet, no site da prefeitura em: Serviços>ISS>Consulta ao Simples Municipal 2010.

5)      O prazo final para a transmissão da DFAS é ________________

Empresario

Utilize nossos Serviços

Associe-se