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Por que ter o PCMSO e PPRA

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas de reparação, através do Sesi, tem como objetivo principal:

- prevenir os acidentes de trabalho;

- reduzir a perda de material e de pessoal;

- permitir o ganho na otimização dos custos;

- diminuir os gastos com saúde;

- aumentar a qualidade, produtividade e a competividade.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante, sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, as empresas que implantam esse programa podem estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.

Esses programas, além de serem exigidos pela lei e pelo Sindicato dos Funcionários (METAL REPA), também visam preservar o empregador de possíveis afastamentos, acidentes de trabalho, redução da insalubridade e, se bem utilizados, geram uma grande economia às empresas.

Por que ter o PPRA e o PCMSO?

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamações trabalhistas. Todas as empresas deverão ter, além de outros documentos, o PPRA da empresa e o PCMSO dos seus empregados.

O convênio do Sindirepa PR com o Sesi permite aos filiados do sindicato contratar estes serviços por preços reduzidos com grande economia de gastos, contando ainda com a qualidade dos serviços do Sesi.

Além de evitar prejuízos a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de isenção do pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos.

Para saber mais sobre as normas regulamentadoras acesse:

http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/Default.asp

 

Comentários - Deixe seu comentário

por Rosangela Kanis - Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 - 10:52:59 - Comentar

Bom dia, o sindicaro possui convenio com alguma empresa que faça todo o programa(PCMSO,PPRA, PPP) exames cfe a nr? tenho um oficina e preciso fazer todo o programa, atualmente nao tenho funcionarios mais vou contratar.


por Bartolomeu Rodrigues de Carvalho - Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 - 11:27:07 - Comentar

Qual o valor do PPRA e PCMSO, de uma empresa de comercio atacadista de leite e latícinios em Salvador Bahia ? no Bairro valera, com 2 funcionarios no escritório, tem câmaras frias


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