A Contribuição Confederativa é recolhida no 2º semestre do ano letivo, e de acordo com o faturamento de cada empresa. Criada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 8º inciso IV), tal contribuição destina-se ao custeio do sistema confederativo da respectiva representação profissional e é instituída através de assembléia geral. E, com caráter auto-aplicável (não depende de regulamentação) todos têm de contribuir, sendo associado ou não da entidade.
Sendo que, a Contribuição Confederativa é hoje uma das principais fontes de recursos das entidades sindicais e responsável pela manutenção de suas estruturas e dos benefícios que estas oferecem aos seus representados, como assessoria jurídica, promoção de cursos e eventos para atualização profissional, entre outros.
Empresário da reparação, não perca o prazo!
Lembre-se: 31 de julho é dia de recolher para fortelecer a nossa classe.
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