A Contribuição Sindical Patronal, tributo estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho, é recolhido durante o mês de janeiro. O pagamento de tal contribuição deverá ser feito até o dia 31 em qualquer agência bancária. E o não recolhimento da contribuição no vencimento sujeitará a empresa ao pagamento de multa e juros, além de autuação pelo Ministério do Trabalho.
As empresas que fazem parte do setor de reparação automotiva, sendo elas empresas que exercem consertos, reparos ou reformas com aplicação de peças ou não, em veículos em geral, nacionais ou importados; leves ou pesados, deverão fazer o recolhimento da Contribuição Sindicalem favor do Sindirepa PR.
Serviços esses de:
As empresas que se enquadram nas categorias citadas acima poderão baixar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical através do sitehttp://www.fiepr.org.br/fiepr/contribuicaosindical/FreeComponent10911content90941.shtml, ou solicitar o seu recebimento no sindicato por fax.
ORIENTAÇÃO LEGAL
Da Necessidade do Pagamento da Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical Patronal, imposta às empresas pelo artigo 578 e subseqüentes da C.L.T. (Decreto-Lei 5.452 de 01/05/1942) tem característica de Tributo e por este motivo subordina-se aos princípios do direito tributário, que prevê que qualquer tributo só pode ser criado ou extinto por lei. Mesmo a isenção fiscal só pode ser concedida por força de lei.
Assim entendemos, smj, que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 9/99, atualmente 355/03, ao regulamentar a Lei 9.317/96, que criou o SIMPLES, exorbitou a sua competência legal ao dispensar as empresas optantes do SIMPLES do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, mesmo porque o legislador original não previu esta isenção no texto da lei. O artigo 176 do Código Tributário Nacional prescreve: a isenção é sempre decorrente de lei.
Alertamos que para segurança das empresas é necessários que se faça o pagamento da Contribuição Sindical prevista em lei, sob pena de sofrer a aplicação das sanções legais cabíveis, inclusive a execução judicial.
ACESSE TAMBÉM:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Contribuição Sindical Parecer FIEP
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