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Marco Regulatório - 13/03/2013

Projeto vai ao Congresso em março e gera apreensão ao setor

Mudanças devem aumentar os custos dos impostos para a atividade e estipular prazos para concessões

O governo federal enviará o novo Código da Mineração, que propõe um marco regulatório para a atividade, para avaliação do Congresso em março. Apesar das regras ainda não serem definitivas e a nova legislação não ter data para começar, as mudanças propostas estão gerando dúvidas nos empresários do setor. Entre as alterações que podem acontecer, as mais polêmicas tratam da quebra do direito de propriedade de exploração de reservas, aumento dos royalties, restrição de prazos para exploração mineral e venda de concessões de minas.

Atualmente, o imposto para a maioria das mineradoras é de 2% sobre o faturamento líquido. Mas o projeto sugere que o percentual suba para 4% ou que os atuais 2% sejam calculados sobre o faturamento bruto. Esse imposto é dividido pelos governos: 65% para o município, 23% para o Estado e 12% para União.

O texto do novo marco regulatório da mineração também estipula prazos máximos para que as mineradoras iniciem a exploração das jazidas. Esse é outro ponto polêmico, que pode incentivar ações predatórias. Por ter tempo definido de exploração, o empresário mal intencionado ficaria mais à vontade para aproveitar o máximo em pouco tempo, voltando-se somente para o filão daquela área, sem ter preocupação com ações de sustentabilidade.

A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, tem coordenado reuniões entre técnicos do governo e empresários do setor de mineração nas últimas semanas. Diversos pontos ainda estão sendo discutidos. A expectativa dos empresários é que os mais polêmicos sejam contornados antes do envio do projeto para o Congresso.

Justificativa – Com o argumento de que as medidas visam fortalecer o setor mineral e aproveitar seu potencial, o governo altera o regime de outorga mineral e cria o Conselho Nacional de Política Mineral. A intenção é estipular investimento mínimo na pesquisa, autorização para pesquisa e lavra somente autorizada para pessoa jurídica, pagamento por ocupação ou retenção de área, contrato de concessão com prazo definido e licitação para oferta de áreas.

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