Sindimetal Sudoeste
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16/02/2012

Renovação do contrato de aluguel pode ser assegurada na Justiça

Renovação do contrato de aluguel pode ser assegurada na Justiça

Renovação do contrato de aluguel pode ser assegurada na Justiça

Negociações para renovação devem ser iniciadas seis meses antes do término do contrato

Muitas empresas optam por locar espaços comerciais para seus negócios por entender que não seja do seu core business imobilizar patrimônio em imóveis. No entanto, as empresas realizam melhorias e consolidam o local como referência do empreendimento.

Por isso, é necessário redobrar os cuidados com o contrato de aluguel de forma a aumentar as chances de permanecer no imóvel caso o proprietário não tenha interesse na sua renovação. "Os contratos de locação comercial geralmente têm prazos determinados e os locatários precisam ficar atentos ao período de renovação judicial para evitar a interrupção ou mesmo uma mudança que afete diretamente sua atividade", alerta Luciana Kishino, advogada cível da Becker & Pizzatto Advogados Associados.

Para segurança do proprietário e do locatário, o ideal é fazer um contrato escrito, com prazo determinado. Assim, ficam estabelecidos valor de aluguel, vencimento e periodicidade de reajuste, obrigações das partes, penalidades por descumprimento, bem como prazos determinados para a locação, com considerações sobre o interesse de renovar ou não ao final do período estabelecido. "Muitas pessoas não dedicam atenção especial aos contratos que mencionam a renovação automática, mas isso é um erro. Se o proprietário decidir não renovar é possível que o locatário só receba esta informação alguns meses antes do término do acordo, dificultando a realização de uma ação para reverter a situação", comenta Luciana.

Ela ressalta que é possível mover uma ação judicial quando a negociação com o dono do imóvel não está caminhando para uma renovação. Porém, para que o locatário busque seus direitos, é necessário iniciar o processo pelo menos 180 dias antes do término do contrato de aluguel. "Quando existe interesse de permanecer no imóvel por muito tempo, o ideal é fazer contratos de locação de pelo menos cinco anos", orienta Luciana. A especialista ainda explica que, para mover a ação, o inquilino precisa ter trabalhado no mesmo ramo pelo prazo mínimo de três anos e ter cumprido integralmente as determinações do contrato.

As negociações referentes à renovação podem começar um ano antes do encerramento do contrato. E, mesmo com o processo em andamento, se os envolvidos chegarem a uma definição, a ação poderá ser extinta por convenção das partes.

Cuidados na relação locatícia comercial:

* O contrato a renovar deve ser celebrado por escrito e com prazo determinado;

* O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de cinco anos;

* O locatário precisa estar explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos;

* Ao tratar de renovação, o contrato deve prever a necessidade das partes se manifestarem em tempo superior a seis meses antes do seu término;

* Não havendo essa possibilidade, é importante que o locatário avalie a situação e a necessidade de se valer da ação renovatória para tentar assegurar o seu direito.

Fonte: Sistema FIEP, Boletim Sindical Sindimetal Sudoeste.

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