1. O que é uma Convenção Coletiva
de Trabalho?A Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma
vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações
coletivas.2. O que é acordo coletivo?É o documento que formaliza os termos das negociações
trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula apenas as partes envolvidas e não
toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.3. O que é dissídio coletivo?Caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa,
pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado à Justiça do Trabalho para que o tribunal decida pelas
partes litigantes. A esse processo judicial, dá-se o nome de dissídio coletivo.4. A partir de qual data as determinações da Convenção Coletiva devem ser aplicadas?A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no órgão
regional do Ministério do Trabalho, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação
das Leis do Trabalho (C.L.T.).5. O que é
a Comissão de Conciliação Prévia?A Lei 9958/00
incluiu na C.L.T. o título VI-A que trata das Comissões de Conciliação Prévia e faculta
às empresas e aos sindicatos instituírem tais comissões para solução de conflitos individuais
de trabalho. A comissão será sempre paritária e o termo de conciliação é título
executivo extrajudicial. Fonte: Sinaenco
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