ASSOCIADO
É um membro da categoria que
participa juntamente com a diretoria, dos assuntos relacionados a administração do seu sindicato, podendo assim votar, ser
votado, e fazer parte da diretoria do sindicato.
O associado além das contribuições
obrigatórias (Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial), recolhe, ainda como membro do quadro associativo, uma mensalidade,
o que lhe dá direito do uso de:
a. participar de todos
os eventos e decisões que envolvam o seu sindicato;
b. participar diretamente de todos os benefícios de compras de equipamentos
em conjunto, com preços e prazos menores que o do mercado;
c. de assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor
e de reclamações trabalhistas;
d. participação pessoal ou de funcionários em cursos, com taxas menores;
e. participação
em viagens técnicas a eventos, montadoras, empresas e fabricantes de equipamentos e produtos;
AFILIADO
O afiliado, somente
é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa
Assistêncial e Contribuição Confederativa.