Consumo e Exportação da Erva-Mate
Até o início da Primeira Guerra Mundial, o mate manteve-se como o esteio econômico do Paraná, sendo após, superado
pela madeira que assume a condição de principal produto comercializado no Estado. Na época, o Paraná contava com mais de 90
engenhos destinados ao beneficiamento da erva-mate, sendo exportado sobre tudo para o mercado platino.
Os principais consumidores internos do mate brasileiro são os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso
do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Durante a década de 1970, o Rio Grande do Sul apresentava-se como o principal estado produtor
do mate brasileiro. A partir dos anos 70 o Paraná aumenta sua participação na produção nacional, sendo hoje o principal estado
produtor, seguido por Santa Catarina.
As exportações do mate brasileiro cancheado e beneficiado destinam-se principalmente para o Uruguai e a Síria, nossos
principais mercados. A erva-mate atualmente é exportada de várias maneiras: cancheada, beneficiada, solúvel e em extrato/essência/concentrado.
A maioria da erva-mate ofertada hoje provém do processo mecânico, onde todas as operações são efetuadas automaticamente
e em pouquíssimo tempo, desde o sapeco até o empacotamento do produto. Ainda em uso, o processo manual vem sendo abandonado
gradativamente. Para o pequeno produtor conseguir atingir as vantagens do processo mecânico, o sistema de cooperativa é o
meio mais viável, pois diminui o preço das instalações fazendo-se o cancheamento mecânico em conjunto.
Além das tradicionais destinações da erva-mate (chimarrão, chá, refrigerante), começa a crescer a utilização da erva
na indústria química (tintas e resinas, medicamentos, desinfetantes e outros produtos), embora essa utilização seja ainda
reduzida, além de sofrer concorrência de outras matérias-primas.
A erva-mate é submetida a normas legais para o processamento industrial, desde a área produtiva até atingir o consumidor
final. São estabelecidas pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde e do IBAMA e pelo Governo do Estado do Paraná,
através da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. A portaria nº 118, de 12 de novembro de
1992, do IBAMA regulariza a exploração e a comercialização da erva-mate. A exploração da erva-mate deve seguir técnicas que
visem aumentar a produção de folhas e diminuir os danos aos ervais. Acerca da comercialização (bruta, semi-elaborada ou beneficiada),
a portaria estabelece os seguintes tipos e padrões: bruta verde, cancheada não padronizada, cancheada padronizada, cancheada
padronizada semi-elaborada e beneficiada (chimarrão ou chá).
A erva-mate destinada ao mercado interno deve apresentar na embalagem a identificação do fabricante, o número de registro
no IBAMA e a menção do nome, tipo e padrão do produto.
A erva-mate destinada ao mercado externo deve obedecer, além de à legislação nacional, àquela relativa às relações
comerciais internacionais.
As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no beneficiamento e/ou comercialização da erva-mate são obrigadas a fornecer
ao IBAMA anualmente, até 15 de fevereiro, informações sobre o consumo e a produção.
Fonte:
Parque Histórico do Mate