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Linhas de Crédito

1) BB COOPERFAT / PROGER URBANO COOPERFAT

 A parceria garante uma linha de crédito no valor de R$ 5 milhões, que poderão ser solicitados pelas empresas com suas contribuições em dia, diretamente no sindicato. 

Os recursos do Banco do Brasil são da linha Proger Urbano Cooperfat, que visam financiar empreendimentos que promovam a criação de postos de trabalho, geração e distribuição de renda. Com este programa, o banco quer estimular ações associativistas ou cooperativistas nas áreas urbanas.

O dinheiro será destinado a empresas com faturamento anual bruto de R$ 5 milhões e o teto para pessoa jurídica é de R$ 100 mil. O encargo financeiro é a TJLP ( Taxa de Juros de Longo Prazo) mais 4% aa. As empresas poderão adquirir bens necessários ao desenvolvimento da produção, obter capital de giro associado a investimento e comprar veículos para aprimorar o processo produtivo.

Finalidade

Financiar empreendimentos que promovam a criação de postos de trabalho e a geração e distribuição de renda por meio dos modelos associativista e cooperativista, da área urbana.

Público alvo

Micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões e pessoas físicas, com limite de crédito aprovado no Banco, afiliados a Associações que tenham formalizado convênio com o Banco do Brasil.  No caso de afiliados à Associações ligadas ao setor de transporte, a Pessoa Física ou Empresa, deverá possuir 3 anos ou mais de exercício da atividade.

Vantagens para o cliente

a) esenvolvimento, modernização e aumento da competitividade das associações, cooperativas e seus respectivos afiliados;

b) menores taxas do mercado;

c) prazo que reduz o valor da prestação;

d) garantia complementar dos fundos de aval.

Prazo

Fixado de acordo com a finalidade do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico-financeiro da proposta e a capacidade de pagamento do empreendimento, observando-se, ainda, os seguintes prazos máximos:

a)Microônibus, vans e veículos utilizados no transporte de cargas e de passageiros: até 72 meses, incluídos até 3 meses de carência;

b) Demais veículos: até 60 meses, incluídos até 3 meses de carência;

c) Equipamentos e sistemas de informatização, incluindo microcomputadores e seus acessórios: até 24 meses, sem carência;

d) Demais investimentos: até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência.

Encargos Financeiros

TJLP + 4,00% ao ano

Garantia 

Cumulativamente:

a) Bens financiados;

b) Fundo de Aval;

c) Fidejussórias dos sócios da empresa

Teto

a) Associado/cooperado micro e pequenas empresas: até R$ 100 mil;

b) Associado/cooperado pessoa física: até R$ 80 mil.

Limite Financiável

a) Para veículos novos e usados: até 80% do valor do investimento sem capital de giro associado;

b) Para os demais financiamentos: até 90% do valor do investimento, com até 40% de capital de giro associado, calculado sobre o valor financiado para o investimento fixo;

Itens Financiáveis

A linha destina-se a financiamento de investimento e abrange os seguintes itens:

a) Bens necessários às atividades produtivas do empreendimento;

b) Capital de giro associado ao investimento;

c) Veículos automotores, observadas as condições citadas no item abaixo.

Financiamento de Veículos - Veículos automotores, de produção nacional, modelo básico (conforme qualificação do fabricante) novo ou usado com até 7 anos de uso (ano de fabricação), destinado a comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado.

Compreende somente o financiamento das seguintes espécies, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: motocicleta  de até 200cc, microônibus, vans, utilitários leves (pick-up de até 2.000cc) com  carroceria externa ao compartimento do motorista  e misto (camioneta furgão de até 2.000cc) e reboque ou semi-reboque para veículos "leves".

                                                                                                

2) FIDC - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS

A FIEP juntamente com seus Sindicatos, coloca à disposição das indústrias do Paraná uma alternativa barata de financiamento. Trata-se do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - FIDC. Com o Fundo, as indústrias podem receber suas vendas à vista e oferecer prazo de pagamento de até 180 dias para seus clientes. Assim, o capital de giro próprio que financiava as vendas pode ser direcionado para investimentos, pesquisa, estoque, treinamentos e outros fins.

A possibilidade de vender oferecendo prazos mais longos de pagamentos melhora a competitividade da indústria e pode representar aumento nas vendas e faturamento.

As empresas interessadas devem entrar em contato com o SINDBOR, que estará agendando uma entrevista com a Assessoria de Captação e Fomento da FIEP para maiores exclarecimentos e efetivação do financiamento.