Logo
Cabeçalho
PL 27/2017 - 15/05/2017

Proíbe a prática de frisagem em pneus e sua comercialização no âmbito do Estado do Paraná.

O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator multa no valor de 1.000 (um mil) UPF/PR, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

cid:image001.jpg@01D0A778.FFD64150

Departamento de Assuntos Legislativos
nº 17. Ano VI. 12 de maio de 2017

 

 

Novos Projetos de Lei

 

Proíbe a prática de frisagem em pneus e sua comercialização no âmbito do Estado do Paraná.

PL 27/2017 de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB)

Proíbe a prática de frisagem em pneus e sua comercialização.

Será considerado frisagem todo o procedimento de refazer os sulcos desgastados de pneus sem acrescentar nova camada de borracha.

O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator multa no valor de 1.000 (um mil) UPF/PR, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente proposição.

Esta proposição entrará em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a íntegra, clique aqui.  

Tramitação: Recebeu parecer favorável do deputado Paulo Litro (PSDB), que foi rejeitado, sendo designado novo relator.

Fonte: Fiep

 

 

Atenciosamente,

Departamento de Assuntos Legislativos – DAL

Sistema FIEP

(41) 3271-9061

www.fiepr.org.br

 

 

 

cid:image002.jpg@01D0A778.FFD64150