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LEGISLAÇÃO - 31/03/2016

Execução fiscal contra sócios só é possível após seguidas todas as etapas do processo

Em casos nos quais os sócios sejam acionados por pendências financeiras junto ao fisco é importante buscar orientação jurídica quanto à legalidade da cobrança

Execução fiscal contra sócios só é possível após seguidas todas as etapas do processo

Em casos nos quais os sócios sejam acionados por pendências financeiras junto ao fisco é importante buscar orientação jurídica quanto à legalidade da cobrança

Sócios de empresas que foram dissolvidas com débitos tributários só podem ser acionados para responder com seu patrimônio pessoal após vencidas todas as etapas processuais previstas na legislação, como processo administrativo. A orientação do advogado Antônio Francisco Corrêa Athayde, da Athayde Advogados, é extremamente relevante e ainda mais necessária nos tempos de crise.

Em momentos de crise em que muitas empresas têm dificuldades para quitar seus débitos tributários, muitas vezes ocorre a dissolução da sociedade de forma irregular. É nestas horas que os sócios podem ser acionados para responder com seu patrimônio particular pelo débito.

Apesar desta obrigação estar prevista em Lei, Athayde alerta que esta execução só é possível após vencidas diversas etapas previstas também na legislação, o que nem sempre tem ocorrido. "A responsabilização do sócio que tem cargo de gestão pelos débitos tributários da pessoa jurídica está prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional", explicou. "No entanto, essa responsabilidade do sócio pelo débito tributário deve ser comprovada no âmbito do processo administrativo tributário, pois o próprio artigo 142 do Código Tributário Nacional traz em seu bojo essa sistemática", completou.

O especialista comenta ainda que mesmo com a previsão deste acionamento, há uma série de critérios legais que precisam ser respeitados, um deles a comprovação do débito no âmbito administrativo e a comprovação da responsabilidade pela gestão da companhia pelo sócio. Ele orienta aos industriais que porventura sejam acionados como pessoa física em função de débitos tributários de pessoas jurídicas para que busquem a orientação jurídica para a realização da defesa e observar a legalidade da cobrança. "Há diversas decisões favoráveis em que o débito é desconsiderado em função de não ter sido seguida a ordem legal e processual condizente e necessária para esse tipo de execução", salientou.