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Contribuições
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Contribuição confederativa, base legal e destinação dos recursos.

Esta contribuição foi criada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 8°, inciso IV) para custeio do Sistema Sindical de representação. A sua fixação, segundo determinação constitucional, é feita através de proposta aprovada pela Assembléia Geral do Sindicato sendo, portanto, independente de regulamentação (a proposta já contém todas a sua regras operacionais, base de cálculo e tabela de valores).

1. Cálculo da Contribuição Confederativa - Exercício 2008.
Encontra-se expressa em reais e deverá ser aplicada sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês de maio/2008.

 Folha em R$
   Contribuição em R$

Até R$500,00
 R$51,00 Mínimo
 De R$500,01 Até R$1.000,00
 R$76,00
 De R$1.000,01
Até R$2.000,00
 R$153,00
 De R$2.000,01 Até 5.000,00
 R$356,00
 De R$5.000,01
Até 10.000,00
 R$763,00
 De R$10.000,01
Até 20.000,00
 R$1.169,00
 De R$20.000,01 Até 50.000,00
 R$2.104,00
 De R$50.000,01
Acima  R$2.688,00

 





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