Contribuição confederativa, base legal e destinação dos recursos.
Esta
contribuição foi criada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 8°,
inciso IV) para custeio do Sistema Sindical de representação. A sua
fixação, segundo determinação constitucional, é feita através de
proposta aprovada pela Assembléia Geral do Sindicato sendo, portanto,
independente de regulamentação (a proposta já contém todas a sua regras
operacionais, base de cálculo e tabela de valores).
1. Cálculo da Contribuição Confederativa - Exercício 2008.
Encontra-se expressa em reais e deverá ser aplicada sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês de maio/2008.
Folha em R$
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Contribuição em R$
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Até R$500,00
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R$51,00 Mínimo
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| De R$500,01 |
Até R$1.000,00
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R$76,00 |
De R$1.000,01
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Até R$2.000,00
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R$153,00 |
| De R$2.000,01 |
Até 5.000,00
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R$356,00 |
De R$5.000,01
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Até 10.000,00
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R$763,00 |
De R$10.000,01
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Até 20.000,00
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R$1.169,00 |
| De R$20.000,01 |
Até 50.000,00
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R$2.104,00 |
De R$50.000,01
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Acima |
R$2.688,00 |