O prefeito Gustavo Fruet sancionou no mês de janeiro a lei que determina a obrigatoriedade do aterramento dos cabos aéreos de Curitiba. A substituição dos fios por cabeamento subterrâneo deverá ser feita de forma gradativa pelas próprias empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados de fibra ótica e de TV a cabo.
A nova regra passa a valer a partir do dia 16 de abril, 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município. Na região central da cidade as empresas terão seis anos para cumprir a lei.
Quem desrespeitar o prazo vai pagar multa de 0,5% do faturamento mensal. As concessionárias que não apresentarem ou executarem projetos com instalação subterrânea receberão multa de R$ 5 mil.
O Poder Executivo terá que apresentar os projetos de revitalização de vias e calçadas às empresas que operam com fios e cabos aéreos com antecedência mínima de 180 dias. Todas as despesas oriundas da substituição ficará sob responsabilidade das empresas e concessionárias que façam uso das redes aéreas.
Histórico
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo vereador Pedro Paulo em abril de 2013. A votação na Câmara Municipal - onde foi aprovada depois de muitas discussões e mudanças - aconteceu nos dias 9 e 10 de dezembro do ano passado.
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