Excessos da legislação e rigidez do TSE atuam para restringir o livre exercício do debate entre
os candidatos
NÃO É PRECISO estar diretamente envolvido na vida política de Minas Gerais para saber que PSDB e PT estão
do mesmo lado na disputa pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Teve repercussão nacional a aliança entre o governador tucano Aécio Neves e o prefeito petista Fernando
Pimentel. Ambos endossam a candidatura de Márcio Lacerda, do PSB. Como não podia deixar de ser, o acordo é
fartamente conhecido do eleitorado de Belo Horizonte.
Causa perplexidade, assim, que o Tribunal Superior Eleitoral tenha decidido, na manhã de ontem, que o governador Aécio
Neves não pode participar dos programas de propaganda gratuita do candidato a quem, notoriamente, confere seu apoio.
Com isso, coíbe-se a livre manifestação de uma liderança política, que tem o direito de
apoiar ou criticar qualquer candidato, e elimina-se, do programa eleitoral, uma informação relevante para todo
eleitor, qualquer que seja sua preferência partidária.
Exemplo claro do irrealismo e do excesso de regras que vêm cercando o processo eleitoral brasileiro, a decisão
de ontem só não é mais inquietante porque, de qualquer modo, demorou para ser tomada: coincidiu com o
último dia do horário gratuito.
Seja qual for a relevância futura dessa proibição (trata-se de uma decisão liminar, tomada por
um único ministro do TSE), não há dúvida de que coroa uma série de determinações
burocráticas cujo maior efeito é colocar a democracia brasileira sob uma demasiado rígida tutela judicial.
Há cerca de um mês, o TSE reafirmou cerceamentos equivocados e irrealistas à liberdade de manifestação
política nos sites, blogs e comunidades de relacionamento na internet. As normas se revelaram tão restritivas
que foi necessária uma nova resolução para corrigir seu mais flagrante absurdo: originalmente, nem mesmo
os sites dos partidos estavam autorizados a fazer propaganda de seus candidatos.
Persiste, entretanto, a concepção injustificável de que não pode valer no jornalismo virtual,
ou em qualquer forma de comunicação entre os internautas, o princípio da livre manifestação
de pensamento, no apoio a determinado candidato.
Não é apenas a discussão política entre os eleitores que se vê tolhida pela atual legislação.
Também entre os candidatos, a lei impede que se realizem debates livres e dotados de relevância. Obrigadas a
convidar postulantes sem representatividade real, as emissoras de TV ficam reféns de uma regra que torna qualquer encontro
entre os candidatos num espetáculo robótico, fragmentário e desconexo.
Sem dúvida, não é o excesso normativo o único fator a determinar a pobreza da discussão
política no momento -os próprios candidatos e seus assessores têm forte responsabilidade pela situação.
Mas a lei em vigor, e as interpretações draconianas que inspira, restringem ainda mais o alcance do debate -e
o próprio desenvolvimento da cultura democrática no país.
Editorial Folha de S.Paulo - 02/10/2008