Matéria da Folha de hoje mostra que, em 18 capitais brasileiras há uma correspondência entre liderança
nas pesquisas de intenção de voto e tempo de rádio e TV.
Em São Paulo e Salvador, por sua vez, se os candidatos com mais tempo não estão liderando, pelo menos
disputam o segundo turno, com chances de ir ao segundo turno.
Mas todas as pesquisas mostram, de outro lado, que o eleitor brasileiro não presta atenção ao horário
eleitoral gratuito. Assiste na primeira e na última semana (isto, se ainda estiver em dúvida).
O segredo parece mesmo estar nos spots espalhados durante a programação. Assim, quem tem mais tempo de rádio
e TV, aparece mais ao longo de todo o dia, pegando o eleitor meio desprevenido.
Desde que foi adotado este sistema de propaganda eleitoral, tem sido um sucesso.
O tempo de rádio e TV de um candidato, na realidade não pertence a ele, individualmente, mas ao partido. Esta
é uma razão para aquelas coligações quilométricas, verdadeira sopa de letrinhas. Quanto
mais partidos participarem da coligação, maior é o tempo de rádio e TV.
Mas o tempo de cada partido é calculado, segundo manda a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997), tendo com base
o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.
Daí a importância de se fazer uma grande bancada na Câmara, daí a explicação para
este tempo enorme de rádio e TV que tem o PMDB e que faz dele a noiva mais cortejada de todas as eleições.
Acontece que os políticos sempre entenderam que a bancada que vale para efeito de contagem e tempo e rádio e
TV é a bancada do dia da posse e não a bancada que saiu das urnas.
Daí aquele troca-troca quase pornográfico a que assistimos ao final de cada eleição.
(Só para lembrar. Em 2002, o PTB elegeu 26 deputados. NO dia da posse já contava com 40 e, em março,
com 52 deputados. Dobrou a bancada. Na época, pensávamos que fosse foi afinidade ideológica entre Roberto
Jefferson e José Dirceu. Depois, descobrimos que era à base do mensalão mesmo.)
Mas a Justiça Eleitoral fechou esta porta. Primeiro, determinando que a bancada que vale é a do dia da eleição.
O que é perfeitamente razoável. Um partido deve se apresentar à eleição com o tamanho com
que saiu da eleição anterior, caso contrário é estelionato eleitoral.
Segundo, ao determinar que o mandato pertence ao partido e não ao político, a Justiça Eleitoral (decisão
confirmada pelo STF) contribuiu decisivamente para estancar a sangria de partidos oposicionistas e a engorda artificial de
partidos adesistas, oops, governistas, que sempre acontece na política brasileira.
Mas estas decisões só vão valer para a eleições de 2010. Isto, se até lá
os políticos não encontrarem uma maneira esperta de contornar a decisão do Supremo. Ou mesmo de fazer
uma nova eleição trocando o dito pelo não-dito.
As Excelências são muito ágeis e criativas quando se trata de legislar em causa próprio.
Lucia Hippolito, jornalista, blog Lúcia Hippolito - 22/09/2008