A Justiça e o calote fiscal - Rede Empresarial
A Justiça e o calote fiscal
Tamanho da fonte : Aumentar +A | Diminuir -A

Troca-troca de partidos, nepotismo, calote público ou distorção tributária? O Judiciário tem cuidado de todos esses problemas, chamado a agir quando outros Poderes se omitem ou relutam em cumprir suas obrigações. Em agosto, a mais comentada intervenção da Justiça na vida política nacional foi a proibição, por meio de uma súmula vinculante, de contratar parentes até terceiro grau para o serviço público. A ação serviu, nesse caso, para forçar o cumprimento de um preceito constitucional. Muito menos alardeadas têm sido as incursões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões tributárias e fiscais, para corrigir distorções e preservar direitos dos contribuintes e dos cidadãos em geral. Em sua última atuação nessa área, o STJ autorizou uma indústria catarinense a contabilizar créditos não utilizados do ICMS como custos, para reduzir o peso do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com isso abriu uma porta para milhares de empresas buscarem seus direitos em tribunais. O estoque de créditos não utilizados do ICMS, em todo o País, é estimado entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões.

A retenção desses créditos é uma notória distorção da política tributária nacional. Muitas indústrias exportadoras não conseguem descontar os créditos fiscais acumulados em operações anteriores ao embarque final da mercadoria. A maioria dos governos estaduais simplesmente se nega a cuidar do problema. O governo paulista permite a transferência de crédito entre empresas para pagamento a fornecedores - uma solução limitada. A dificuldade das empresas para liquidação dos saldos credores de ICMS já ocasionou a transferência de fábricas do Brasil para o exterior. Uma boa reforma tributária poderia pelo menos impedir o agravamento do problema. No entanto, vários projetos de reforma ficaram emperrados no Congresso e ninguém sabe se o mais novo, enviado este ano ao Legislativo, será votado num prazo razoável.

Enquanto não se muda o sistema, problemas se acumulam, mas os contribuintes agora dispõem de uma solução indicada pelo Judiciário. É uma resposta estranha, à primeira vista, porque permite compensar com tributos federais (o IR e a CSLL) créditos acumulados contra Tesouros estaduais, mas, para as empresas, é melhor que nada.

Também recentemente, a Primeira Turma do STJ permitiu a uma indústria goiana de confecções pagar R$ 100 mil de ICMS com uma parte de um precatório não-alimentar no valor de R$ 48 milhões. O uso de precatórios não-alimentares para pagamento de impostos foi previsto na Emenda Constitucional nº 30, de 2000, mas os ministros do STJ relutavam em aplicar a norma antes de regulamentação pelos Estados. Em boa parte dos casos, precatórios desse tipo correspondem a dívidas originadas de desapropriações.

Em relação a precatórios alimentares, correspondentes a débitos salariais e aposentadorias de servidores, a grande novidade tem sido a imposição de multas a Estados por demora nos pagamentos. Credores têm recorrido à Justiça, com sucesso, em busca de indenização por danos morais e materiais. Já houve decisões favoráveis tanto do STJ quanto do STF.

O STF poderia ordenar a intervenção nos Estados e nos municípios caloteiros. A solução, no entanto, seria ineficaz em grande número de casos, porque os débitos se acumularam por muitos anos e o interventor não teria como liquidar todo o estoque em pouco tempo. Multas de até 20% foram impostas a governos atrasados no pagamento de precatórios, mas o recebimento dessas indenizações também é duvidoso. De toda forma, é uma pressão a mais para o cumprimento de obrigações financeiras assumidas por Estados e municípios e confirmadas por sentenças de tribunais.

Tem-se falado muito em judicialização da vida política brasileira. Talvez se comece a falar de judicialização das questões tributárias e fiscais. O presidente do Senado, Garibaldi Alves, foi realista ao descrever a ação do Judiciário como ocupação de um vácuo legislativo. Poderia ter mencionado também um vácuo administrativo. Quando Legislativo e Executivo falham em questões importantes, como evitar a tentação de chamar o Super-Judiciário?


Editorial Estadão - 02/09/2008

Voltar
Envie um comentário:
 
Seu nome:
Seu email:
Desejo receber notificações de novos comentários para este conteúdo (a cada 2 dias).
Comentário:

Para não receber mais notificações sobre novos comentários para este conteúdo, insira seu e-mail e clique em Descadastrar.
Seu email:
Número de Comentários: 0
Páginas:
Voltar  
Ver Comentários deste Conteúdo em forma Hierárquica
Páginas:






Orientações

A Rede Empresarial, apartidária, prioriza o debate democrático, com respeito à divergência de idéias e liberdade de expressão.

Para que todos tenham oportunidade de expor seus pontos de vista. dentro de princípios éticos, seguem algumas orientações:

1) Não será permitido nenhum tipo de campanha, seja partidária ou comercial;

2) Não serão tolerados textos com teor pornográfico ou que sejam ofensivos a qualquer participante;

3) Todos os textos serão de responsabilidade dos seus respectivos emitentes;

4) Os administradores do site têm autonomia para retirar do ar qualquer opinião que fuja do contexto ético e democrático do debate.

 

 

 

:: REDE DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO EMPRESARIADO ::
Av. Comendador Franco, 1341 | Jardim Botânico | 80.215-090 | Curitiba | Paraná | Fone (41) 3271-7500 | Fax (41) 3271-7853 | rede.empresarial@fiepr.org.br