CCJ da Câmara aprova texto da reforma tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira(2)
o texto-base da reforma tributária elaborado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Os deputados também
votaram oito destaques apresentados à matéria. O texto-base segue agora para uma comissão especial da
Casa, antes de ser apreciado em sessão plenária da Câmara.
Os oposicionistas conseguiram uma boa vitória – bastante comemorada – na noite desta quarta. Eles provocaram
a aprovação, por 26 votos a 25, do destaque apresentado pela própria oposição, referente
ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em linhas gerais, a reforma tributária do governo irá unificar, no IVA,
parte dos tributos que incidem sobre a produção.
O destaque aprovado se vale do princípio da anterioridade: o imposto só pode ser cobrado no exercício
tributário posterior à sua aprovação. No âmbito federal, o IVA absorverá o PIS/Pasep,
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e a Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico-Combustíveis (Cide-Combustíveis).
A proposta do governo e do relator Picciani queria que fosse aplicado o instrumento da noventena – ou seja, apenas 90
dias após a aprovação o imposto passaria a ser cobrado.
“Prevaleceu o texto da Constituição”, festejou o líder do DEM na Câmara, deputado Antônio
Carlos Magalhães Neto (BA).
ICMS
Os deputados mantiveram, por 29 votos a 17, o ponto do texto do relator que concerne à cobrança de 2% do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados produtores de petróleo, gás
e energia elétrica. O DEM, por exemplo, liberou a bancada para votar como quisesse, não encaminhando orientação
de voto.
O ICMS é cobrado, na origem, de todos os produtos – menos do petróleo, do gás e da energia elétrica.
Ou seja, os estados produtores não recebem o ICMS referente a esses produtos. A reforma tributária do governo
também pretende criar uma legislação e uma alíquota únicas para o ICMS, que hoje obedece
a leis e alíquotas estaduais transferindo sua cobrança da origem - onde o produto é feito - para o destino
onde ele é consumido.
Trata-se de uma disputa localizada, que tem como protagonistas os estados de São Paulo e Rio de Janeiro contra o não
repasse do imposto. Os parlamentares desses estados, independemente de ser governo ou oposição, comemoraram
intensamente a aprovação da matéria.
Picciani classificou como correta a decisão da CCJ. Para justificar sua posição, o peemedebista alegou
o princípio da isonomia dos entes federativos. "A decisão trata os estados como iguais", disse, ressaltando
que o Rio de Janeiro passará a receber algo em torno de R$ 1 bilhão por ano, ou algo em torno de R$ 90 milhões
mensais.
Noventena
O texto de Picciani também foi mantido no que diz respeito a outra questão relacionada ao ICMS. Na mudança
de alíquota desse tributo, não se aplica a anterioridade de um ano. Ou seja, foi estabelecido o princípio
da noventena, quando a cobrança do imposto passa viger após 90 dias de sua aprovação.
Trata-se de uma derrota da oposição, que havia apresentado um destaque rejeitando a noventena nesse caso.
FONTE: Congresso em Foco (Rodolfo Torres e Fábio Góis)