A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (3) uma nova proposta para a regulamentação
dos Estudos de Viabilidade Municipal necessários à criação, à incorporação,
à fusão e ao desmembramento de municípios - que estão suspensos desde 1996, quando foi aprovada
uma emenda constitucional que dificultou esse processo. Esse projeto regulamenta a emenda. Pelo texto aprovado, os estudos
ficam a cargo das assembléias legislativas, por iniciativa de deputado estadual, com apoio de 1% dos eleitores dos
municípios envolvidos.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pela deputada Angela Amin (PP-SC) ao Projeto de Lei 1121/07, do
deputado Marcelo Melo (PMDB-GO). Ela regulamenta o artigo 18 da Constituição, modificado pela Emenda 15, de
1996. A intenção da emenda foi frear a criação de municípios. Segundo o IBGE, em 1980,
o País tinha 3.974 municípios; em 87, 4.180; em 1996, quando foi aprovada a emenda, já havia 4.974 municípios
instalados e outros 533 aguardando instalação. Atualmente, há 5.564.
Para a realização dos estudos, conforme o projeto, as assembléias poderão se valer de entidades
públicas e privadas ou órgãos de qualquer nível da administração. Serão elaborados
um estudo de viabilidade social, urbana e ambiental; um estudo de viabilidade econômica; e um estudo de viabilidade
política e administrativa. E somente após a comprovação definitiva da viabilidade poderá
ser realizada a consulta, por plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
População
Dentro da viabilidade social, urbana e ambiental, o projeto original previa que a população de novos municípios
a serem criados não poderia ser inferior a 10 mil habitantes. O número é correspondente ao menor coeficiente
de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, que é de 10.188 habitantes.
Mas o texto aprovado cria critérios regionais: 5 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 10 mil na
região Nordeste e 15 mil nas regiões Sul e Sudente. O número de eleitores deve ser de pelo menos 40%
da estimativa de habitantes.
Edificações
Em matéria de viabilidade urbana, é preciso que os novos municípios tenham em seus núcleos centrais
pelo menos 250 edificações nas regiões Norte e Centro-
Oeste; 500, na região Nordeste; e 750, nas regiões Sul e Sudeste. A proposta original fazia menção
apenas a "um centro urbano consolidado".
Dentre as edificações, é preciso que haja disponibilidade para instalação da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores e um terço das secretarias municipais a serem criadas. Além disso,
é preciso que existam espaços para atendimento da população nas áreas de educação
e saúde. É preciso observar zoneamentos ambientais existentes, bem como dispor de sistemas de captação
de água potável, tratamento de esgotos e lixo.
Gastos
O estudo de viabilidade econômica deve fazer uma estimativa de receita fiscal do novo município, que será
comparada a uma estimativa dos custos da nova administração, inclusive com novos servidores, cargos e instalações
a serem criados.
Os estudos deverão ficar à disposição da população por 90 dias, nos municípios
envolvidos e na Assembléia Legislativa do estado. Um resumo dos principais dados e das conclusões obtidas deverá
ser publicado pela imprensa oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
Durante esse prazo poderão ser requisitadas informações às entidades que elaboraram os estudos,
e qualquer eleitor poderá impugnar a viabilidade alegada. Caso os dados sejam impugnados, caberá à Assembléia
a decisão definitiva sobre o caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara (Marcello Larcher)