Desde esta segunda-feira (1) está disponível na Internet um instrumento que promete moralizar os acordos que
disciplinam a transferência de recursos financeiros voluntários repassados pelo governo federal para estados,
municípios e entidades sem fins lucrativos. Trata-se do Portal dos Convênios, sistema de dados que oferecerá
ao público informações sobre a transferência de recursos da União mediante convênios
e contratos de repasse, incluindo todos os atos de celebração, alteração, liberação
de recursos, prestação de contas e até o acompanhamento da execução de obras por meio de
fotos. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 80 % dos processos administrativos gerados a partir da
investigação da malversação de recursos federais envolvem a execução de convênios.
No primeiro semestre de 2008, o TCU analisou 220 processos de Tomadas de Contas Especiais (TCE), instrumento de que dispõe
a administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos causados por irregularidade em
convênios, fraudes no pagamento de pessoal e danos ao patrimônio. Somados, esses processos envolvem um retorno
potencial de R$ 88,6 milhões aos cofres públicos. Em 2007, o tribunal julgou 1.019 processos, número
que representaria o retorno de R$ 515,4 milhões, em valores corrigidos até 31 de dezembro do ano passado.
De acordo com o secretário de controle externo do TCU, Rosendo Severo, estima-se que 80% das TCEs tratem exclusivamente
de irregularidades em convênios. Segundo o secretário, as principais faltas analisadas pelo tribunal envolvem
a omissão na prestação de contas dos órgãos repassadores, os desfalques ou desvios de recursos,
fraudes em licitações e a não aplicação da contrapartida (parte dos gastos sob responsabilidade
do município e estados) – que contribuem entre 5 % e 10% do valor total do serviço.
Para Severo, o portal, permitirá à população fiscalizar os fornecedores, os procedimentos e o
andamento dos convênios. “O portal ainda vai inibir as irregularidades, porque o responsável só
vai poder executar o convênio prestando contas ao mesmo tempo”, diz o secretário. “Vai ser obrigatório,
por exemplo, o aporte da contrapartida, sob pena de não poder gastar”, garante ele. “Podem até surgir
outras maneiras de burlar os convênios, mas as chances diminuirão. É uma corrida do gato do gato contra
o rato”, afirma Severo.
Em 2007, segundo relatório de atividades do TCU, no que se refere à atual fiscalização da execução
dos convênios, “é praticamente inexistente, quer seja por carência de pessoal em número e
qualificação técnica, quer seja pelo fato de o resultado não ser confiável, devido à
falta de parâmetros técnicos e financeiros adequados”. No relatório, o tribunal admite que a falta
de registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi) permite que muitos entes
da federação e organizações não-governamentais (ONGs) continuem a receber recursos públicos
sem que tenham prestado contas ou que estas tenham sido aprovadas.
O relatório chama a atenção, ainda, para o que denomina “expressivo” número de convênios
e instrumentos similares aprovados pelos órgãos repassadores, nos quais auditorias realizadas pelo TCU encontraram
graves irregularidades. “A ocorrência de desvios de recursos públicos é estimulada pela certeza
da impunidade, em virtude da ausência de acompanhamento e da ineficiência dos órgãos transferidores
de recursos para detectá-los”, aponta o relatório.
Para José Matias Pereira, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília, a transparência
que o Portal dos Convênios pretende oferecer contribuirá, em parte, para diminuir as irregularidades que se verificam
atualmente. Mas o professor alerta para a necessidade de participação dos cidadãos. “É importante
ressaltar que todas as medidas orientadas para elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos
devem ser apoiadas pela sociedade”, afirma Matias Pereira.
Segundo o professor, é preciso ainda reforçar o sistema de controle e fiscalização na aplicação
dos recursos para sanar os problemas relacionados aos convênios. “Isso irá exigir um melhor aparelhamento
da administração pública, assim como o envolvimento efetivo da comunidade na fiscalização
onde os recursos estão sendo aplicados”, insiste.
Atualmente, o controle de acompanhamento sobre as prestações de contas do que é repassado voluntariamente
pela União deve ser feito pelo órgão contratante. Cada órgão tem uma estrutura específica
para analisar as suas respectivas contas. No entanto, muitos departamentos não têm estrutura suficiente para
examinar o retorno de todos os repasses. Caso se esgotem as medidas administrativas para reparação do dano na
esfera administrativa, na hipótese de verificação de irregularidades, o órgão responsável
pelo repasse encaminha a documentação ao TCU que, por sua vez, instaura a Tomada de Contas Especial.
O portal é regulamentado pelo artigo 13º do decreto 6.170/07, que trata das normas de transferência de recursos
mediante convênios e contratos. As novas regras foram detalhadas pela portaria 127, publicada no dia 30 de maio de 2008.
Conforme o decreto, o Ministério do Planejamento é o órgão central do banco de dados do portal,
o chamado Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Terão acesso ao sistema o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o TCU. Outros órgãos que demonstrem
necessidade, a critério do órgão central do sistema, também terão acesso aos dados.
Para acompanhar a execução dos convênios, basta acessar:
https://www.convenios.gov.br/portal/.
Fiscalização nos municípios
Em abril de 2003, a CGU, órgão responsável por avaliar o desempenho de todos os ministérios e
órgãos repassadores, criou um programa de fiscalização (de contas municipais) por meio de Sorteios
Públicos. O programa permitiu inspecionar cerca de 60 municípios a cada sorteio. Ao todo, desde o início
do programa até julho de 2008, o órgão fiscalizou 1.401 dos mais de 5.560 municípios existentes
no país.
Do total de municípios sorteados e fiscalizados, já foram divulgados os relatórios de fiscalização
de 1.341 municípios. Os demais resultados ainda estão em fase de finalização dos relatórios.
Os recursos totais fiscalizados, até o momento, são da ordem de R$ 8,5 bilhões. Entre os problemas mais
comuns constatados nos municípios estão as obras inacabadas ou paralisadas (apesar de pagas), uso de notas fiscais
frias e documentos falsos, fraudes em processos de licitação, superfaturamento de preços e a não
comprovação da aplicação de recursos.
A apuração constatou que em cerca de 75% dos municípios existem falhas consideradas médias, em
20% constatam-se irregularidades graves e nos 5% restantes apenas falhas formais. Apesar dessa média ser relativamente
constante, segundo informa a CGU, isso não indica que em todos esses municípios haja corrupção,
pois em muitos casos o problema é causado por desinformação e despreparo do gestor público, e
não por má-fé ou dolo.
Entre 2001 e junho de 2008, a Secretaria Federal de Controle Interno da CGU realizou auditorias em 12.025 processos de TCEs.
Desse montante, foram analisados nove mil processos, com contas consideradas irregulares, os quais foram encaminhados ao TCU
para julgamento. A Controladoria estima que os processos analisados desde 2001 envolvam um retorno potencial aos cofres do
Tesouro Nacional da ordem de R$ 3,3 bilhões. Só no primeiro semestre de 2008, o potencial de retorno aos cofres
públicos chegou a pouco mais de R$ 250 milhões, em 353 processos encaminhados ao TCU.
Os 2.651 processos restantes foram devolvidos, em diligência, aos órgãos e entidades instauradores para
revisão ou complementação de dados. Invariavelmente, desde 2001, os principais motivadores da instauração
de processos de TCE são a omissão no dever de prestar contas e irregularidades na aplicação dos
recursos. De janeiro a junho de 2008, a omissão na apresentação de contas representou 47% dos das TCEs
analisadas (veja tabela de Tomada de Contas Especial da CGU).
Capacitação
Até o último dia 22, o Ministério do Planejamento treinou mais de 1.650 servidores federais que atuam
na área de convênios e outros 500 devem ser treinados em setembro. O ministério estima também que
cerca de 600 servidores municipais e estaduais receberão a capacitação ainda em setembro. Para os internautas,
a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do ministério disponibilizou módulos
de educação à distância (tutorial interativo e manual), desenvolvidos em parceria com a Escola
Nacional de Administração Pública (Enap) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Penalidades
O instrumento legal que estipula os valores das multas a serem aplicadas em caso de irregularidades em convênios é
a Lei Orgânica do TCU (8.443/92). Quando não há débito, a multa máxima pode chegar a pouco
mais de R$ 32 mil. Já em caso de condenação que resultem débitos, a penalidade pode ser de até
100% sobre o valor do débito. As multas, atualizadas anualmente, podem ser cumulativas e recaem sobre o responsável
constatado pela irregularidade.
FONTE: Contas Abertas (Milton Júnior)