O projeto que disciplina a quebra do sigilo telefônico para investigação criminal foi aprovado nesta quarta-feira
(27) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto proíbe a quebra de sigilo
em investigações de crimes de menor potencial e determina que o pedido da quebra de sigilo das comunicações
terá de ser feito por escrito ao juiz. Nesse pedido, deverão estar informações como o prazo de
duração da quebra, que não poderá ultrapassar 60 dias.
O texto ainda estabelece pena de dois a quatro anos, além do pagamento de multa, para quem violar o sigilo de comunicação
telefônica ou informática sem autorização judicial. Se o crime for praticado por funcionário
público, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O substitutivo do senador Demóstenes
Torres (DEM-GO) foi feito em acordo com o Ministério da Justiça.
A proposta ainda precisa passar por votação em turno suplementar na própria CCJ, antes de seguir para
o plenário. Em seguida, irá para apreciação na Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Estado