PROPAGANDA CUSTA R$242 MI AOS COFRES PÚBLICOS
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A Receita Federal deve deixar de arrecadar este ano R$ 242,3 milhões por conta do horário eleitoral gratuito. Isso porque as emissoras de rádio e televisão recebem isenção fiscal para transmitirem a propaganda partidária – que não é paga pelos candidatos e partidos políticos. Para compensar as eventuais perdas das empresas de comunicação, que deixam de receber dos anunciantes nos 30 minutos diários da propaganda, os cofres públicos arcam com o custo e proporcionam aos veículos o benefício da renúncia fiscal.

Nos últimos sete anos, a perda de arrecadação chegou a quase R$ 2,1 bilhões, em valores atualizados, desconsiderados os efeitos da inflação (veja tabela). Quando não há eleições, a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois mesmo em anos não eleitorais há propagandas institucionais de partidos políticos. Apesar de não ser ano de eleições, a perda de arrecadação de R$ 513,7 milhões no ano passado foi a maior desde 2002. A modalidade de gasto tributário “horário eleitoral” esteve, em 2007, na 14ª posição no ranking de perdas de arrecadação, atrás do Super Simples e do setor automobilístico, por exemplo.
 
A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. O cálculo deste ano foi feito em 2007, e o mesmo acontece com as estimativas de anos anteriores. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados primorosos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.

Contudo, nem todas as empresas de comunicação são contempladas com o benefício fiscal. De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, o número de empresas que faz jus à compensação fiscal está entre 20% e 25%. “As demais não podem usufruir o mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples”, explica.

A título de comparação, os mesmos R$ 242,3 milhões deduzidos do imposto de renda este ano poderiam ser usados para pagar um mês de trabalho a 583,7 mil pessoas com o atual salário mínimo de R$ 415,00. O mesmo valor seria suficiente para alimentar mais de um milhão de famílias por um mês, tomando por base a cesta básica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) no montante de R$ 236,69 – preço do mês de julho em Brasília. A cesta do Dieese, que mede o gasto mensal com a compra de alimentos essenciais, abriga 11 itens, entre eles, carne, leite, arroz, feijão, pão e manteiga.

A compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão para que estas veiculem o horário eleitoral obrigatório é garantida pela legislação eleitoral prevista na Lei 9.504 de 1997, mais precisamente, no artigo 99. Mas a regulamentação do espaço cedido ao horário eleitoral tem por base o decreto 3.786 de 2001. Outro amparo legal é a Lei 9.430 de 1996, que trata das especificações para o imposto de renda da pessoa jurídica.

A campanha eleitoral dos candidatos que concorrem as 5.563 vagas a prefeituras e vice-prefeituras vai ao ar todas as segundas, quartas e sextas. Já para aqueles que pleiteiam as 52.137 cadeiras de vereadores nas câmaras municipais, as inserções acontecem as terças, quintas e aos sábados. Os programas vão ser veiculados até o dia dois de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Quanto pagam os contribuintes

Indiretamente, o brasileiro deve pagar este ano cerca de R$ 1,32 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos, uma vez que no Brasil há cerca de 184 milhões de habitantes, segundo estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O cálculo é possível partindo do princípio de que a Receita Federal, assim como outros órgãos públicos que utilizam a arrecadação para se manterem, “compra” o horário das emissoras, permitindo que estas deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial.

Nas negociações publicitárias, é hábito a comissão de 20% para as agências de publicidade. Mas como na publicidade em questão (propaganda partidária) não há nenhuma agência intermediando, é possível a redução do processo para 80% – descontado os honorários das agências. Nas últimas eleições, em 2006, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 218,9 milhões, em valores atualizados, o que representou algo em torno de R$ 1,19 por habitante.

O advogado Luiz Maranhão Filho, doutor em Ciências da Comunicação e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), acredita que o custo para veiculação do horário eleitoral é alto demais. O advogado critica o lucro das empresas de comunicação sobre a concessão que recebem para funcionamento. “Como não pagam para realizar as suas programações, é como se as empresas lucrassem com uma espécie de reembolso”, explica. “Além do mais, elas ganham com ibope e publicidade quando realizam debates entre os candidatos”, completa.

Os anúncios no rádio e na televisão renderam somente neste ano R$ 6 bilhões as empresas. Logo, a isenção fiscal pelo horário eleitoral corresponde a 4% desse faturamento. Os rendimentos das empresas fazem parte do estudo Intermeios, divulgado pela “Meio e Mensagem”, publicação especializada no setor de mídia. No ano passado, em valores atualizados, as emissoras de televisão e rádio receberam juntas quase R$ 13,1 bilhões somente com publicidade.

O professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Paulo José Cunha acredita que as empresas midiáticas convertem de forma suntuosamente desigual o valor faturado em prol da cidadania. “Essas empresas faturam um volume formidável todos os anos, e o retorno na forma de publicidade gratuita com propagandas de campanhas educativas, por exemplo, é bem pequeno”, argumenta.

Idéias encobertas

Para Paulo José Cunha, o eleitor tem todo o direito de conhecer os candidatos aos cargos eletivos, o que caracteriza o exercício da democracia. No entanto, defende o aperfeiçoamento da propaganda partidária. “Uma normatização que contemplasse mais o efeito de idéias e menos de visual seria o ideal”, opina o docente. “Na campanha por meio da propaganda, as idéias ficam encobertas porque o conteúdo é voltado para a emoção e, além disso, serve muito mais para mostrar quem está no páreo – com jingles e apelos emocionais – do que para efetivamente destacar projetos, planos e plataformas de governo”, observa.

O professor defende a tese de que os órgãos da Justiça Eleitoral deveriam patrocinar debates. “Se as empresas promovem [debates], por que a Justiça Eleitoral não?”, questiona. “Propaganda é uma amostra, mas é no debate que se conhece o candidato”, argumenta. Paulo José questiona ainda o peso da propaganda partidária na decisão do voto. “Em condições normais, dificilmente há uma virada por conta da propaganda eleitoral”, atesta.

Em propagandas partidárias, há falhas na transmissão de mensagens tanto no tempo destinado aos candidatos a prefeituras, quanto às câmaras municipais, na opinião de Paulo José. “Ocorre o efeito liquidificador na propaganda proporcional [vereadores]; todas as mensagens são misturadas e não há tempo para a sedimentação das mensagens. Já as majoritárias [prefeituras] são muito mais voltadas para animar os pleitos”, explica.

O advogado Luiz Maranhão partilha a idéia de incongruências na transmissão da propaganda partidária e desmerece a sua eficácia como meio de informar a população sobre os candidatos e propostas de campanha em temas cruciais como saúde, segurança e educação. “Ninguém assiste a propaganda eleitoral. A população, quando assiste, ainda ridiculariza os candidatos, contando piadas no dia seguinte. Agora, nos programas jornalísticos sim, a informação chega ao cidadão de forma eficiente. Os candidatos mais conhecidos, os majoritários, ainda se destacam porque já têm grande espaço na mídia”, argumenta.

FONTE: Contas Abertas (Amanda Costa)

 

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