Quatro candidatos a prefeito e 12 a vereador podem ficar fora da disputa em Londrina.
Sob o argumento da análise da vida judicial pregressa dos analisados, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta terça-feira(15) a impugnação dos registros de quatro candidaturas à Prefeitura de Londrina e de 12 à Câmara de Vereadores. A iniciativa foi protocolada pelos promotores Miguel Sogaiar, Leila Voltarelli, Solange Vicentin, Sônia de Melo Rosa e Cláudia Pionezan à juíza da 41 Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt.
Entre os concorrentes ao Executivo municipal, os pedidos atingem o deputado federal André Vargas (PT), o deputado estadual Antônio Belinati (PP), o deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), e o advogado Marcos Colli (PV). Já entre os candidatos ao Legislativo, a maior parte dos que tiveram o registro contestado pela Promotoria eleitoral é composta por personagens do atual escândalo na Casa, iniciado em janeiro com a prisão do então vereador Henrique Barros (sem partido). Figuram, por exemplo, os nomes dos vereadores afastados Luiz Carlos Tamarozzi e Sidney de Souza (ambos do PTB), Pastor Renato Lemes (PRB), Gláudio Renato de Lima (PT) e Renato Araújo (PP), além de Jamil Janene (PMDB), no posto, todos denunciados em supostos esquemas de corrupção na Câmara em ações penais e ações civis públicas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Além dos vereadores investigados e dos afastados que tentam a reeleição, o MPE ainda pediu a impugnação das candidaturas (a maioria, ainda sem sentença condenatória) de mais três concorrentes às 19 vagas do Legislativo: dos ex-vereadores Jacy Aguiar (PSC) e Carlos Kita (PDT), do vereador Antenor Ribeiro (PP) - que assumiu a vaga de Barros - e as de Alfonso Alves dos Santos (PSL), Josias de Albuquerque (PP) e Waldir Azolini (PV).
Em conversa com a imprensa, os promotores, que preferiram não conceder entrevista, explicaram que desde a última quinta-feira as mais de 400 candidaturas à Câmara e ao Executivo têm sido analisadas. O critério para os pedidos de impugnação, de acordo com eles, foi a existência de ações civis públicas por ato de improbidade ou ações penais que, de alguma forma, tenham relação com condutas que afrontem a administração ou a fé públicas - de um modo geral, atitudes administrativas ou não que impliquem em atos de inelegibilidade conforme a lei 64/90. Recomendação expedida pelo MP do Paraná, semana passada, solicitava aos promotores que barrassem os chamados candidatos ''ficha suja'' nas eleições de outubro.
Conforme o calendário estabelecido para o pleito de 2008 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza tem até o dia 16 de agosto para fazer os julgamentos. Segundo Denise, os julgamentos devem ocorrer até, no máximo, o final deste mês. A partir desta quarta, ela deve notificar os citados nos pedidos para que, em sete dias, apresentem a contestação. ''A grande maioria dos pedidos tem a ver com essa questão da vida pregressa, que é um conceito aberto'', afirmou. O fato de nem todos os candidatos terem julgamento de mérito nos processos será objeto de análise? ''Isso será ponderado também'', resumiu.
FONTE: Folha de Londrina (Janaina Garcia)
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