Brasília - Nas regiões Sul e Sudeste só poderão ser criados municípios com população
igual ou superior a 15 mil habitantes. Nas regiões Centro Oeste e Nordeste só serão criados municípios
com população igual ou superior a 10 mil habitantes. Já na região Norte, só será
autorizada a criação de municípios com população igual ou superior a 5 mil habitantes.
É o que determina o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado nesta quarta-feira(2) na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) que impõe regras mais rígidas
para a criação, incorporação, fusão e o desdobramento de municípios. A proposta
tramita em regime de urgência, mas pela discussão ocorrida na comissão, ficou claro que será emendada
no plenário para atender a interesses dos redutos eleitorais de senadores. Terá, então de ser examinada
novamente pela CCJ, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
Além da população, o texto especifica que só poderão ser transformados em municípios
as localidades que tenham eleitorado igual ou superior a 50% de sua população e aqueles com viabilidade econômico-financeira,
político-administrativa e sócio ambiental e urbana. Outra exigência é a de ter núcleo urbano
já constituído, dotado de infra-estrutura e área urbana não situada em reserva indígena,
área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundação
e continuidade territorial. O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
deu um prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar a lei em vigor, de 1966. Enquanto isso não ocorre, 27 localidades,
em seis Estados continuarão aguardando a decisão do tribunal sobre sua ''transformação'' em municípios.
No seu parecer, Jereissati afirma que a norma aprovada na Constituinte de 1988 gerou um abuso na criação de
municípios, o que levou a mudança da lei em 1996, que tampouco ajudou a evitar a criação de municípios
sem condição de se manterem. Segundo ele, de 1984 a 1997, foram instalados 1.045 novos municípios no
País, dos quais 94,5% com menos de 20 mil habitantes. ''Tais conclusões indicam que a proliferação
de pequenos e micromunicípios levou a uma pulverização dos recursos a eles repassados, utilizados basicamente
no pagamento de vereadores e de funcionários administrativos das câmaras municipais.''
FONTE: Agência Estado (Rosa Costa)