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12/05/2010 - Atualizado em 09/01/2017

Convenções Coletivas

Empresas e Trabalhadores do ramo das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis:

Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

Empresas e Trabalhadores das categorias econômicas e profissionais que estão inorganizadas em Sindicato Patronal: das indústrias de refinação de sal, (sal preparado com alho, pimenta, similares, conexos e afins), indústrias de imunização e tratamento de frutas, indústria alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, indústria de aveia e derivados, indústria de cevada e derivados, indústria do açúcar (refinação e moagem), indústria da pesca, (peixes enlatados, em salmoura, congelados, defumados, secos, ovas de peixe, carne de siri, lagostas, farinha de ostras, similares conexos e afins), produtos alimentares diversos, tais como merenda escolar, dietéticos, adoçantes, leveduras, coalhos, fabricação de vinagre, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, pós-alimentícios, pudins, gelatinas, refrescos, industrialização do chá, baunilha, colorau, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, gérmen de cereais, coco ralado, fécula de batata, enzimas para indústrias alimentares, sucos e concentrados de frutas, produtos similares, conexos e afins, beneficiamento e empacotamento de produtos alimentícios e as indústrias de fabricação de gelo.

 Convenção Coletiva de Trabalho FTIA 2015/2016

 Convenção Coletiva de Trabalho FEAPAR 2015/2016

Empresas e Trabalhadores das categorias econômicas e profissionais, INORGANIZADAS EM SINDICATOS, compreendidas nos grupos adiante indicados, do quadro de Atividades e Profissões, a que se refere o art. 577 da CLT: 9º Grupo - Indústrias de Lapidação de Pedras Preciosas; 15º Grupo - Indústrias de Instrumentos Musicais e Brinquedos; 17º Grupo - Indústrias de Beneficiamento e 18º Grupo - Indústrias de Artesanatos em Geral:

Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017

Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

Empresas e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Curitiba e região, exceto a categoria de Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Minerais não Metálicos e Categoria das Indústrias de extração de minerais não metálicos (gesso, amianto, mica, quartzo, grafita, talco, caolin, greda; de extração de argila para indústria da cerâmica, de produtos refratórios, artesanato e para uso como meios filtrantes):

Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017

Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

Empresas e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Paraná, exceto a categoria de Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Minerais não Metálicos e Categoria das Indústrias de extração de minerais não metálicos (gesso, amianto, mica, quartzo, grafita, talco, caolin, greda; de extração de argila para indústria da cerâmica, de produtos refratórios, artesanato e para uso como meios filtrantes):

Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017

Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015

Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Madeira em florestas nativas, extração de madeira em florestas plantadas e reflorestamento:

Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017

Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016

Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015