Prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial
é um tributo compulsório a ser pago por todos os empresários que integrarem uma determinada categoria
econômica ou profissional.
O recolhimento é feito anualmente, com vencimento no dia 31 de janeiro. A contribuição
da empresa deve ser feita ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Para saber a qual categoria sua empresa
pertence, basta preencher o formulário de enquadramento
sindical.
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(41) 3271-9029 | debora.negrello@fiepr.org.br