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Assessoria Jurídica07/05/2012 - Atualizado em 12/07/2012

Como proceder em caso de consultas?

1. A Assessoria Jurídica compreendida neste serviço destina-se, exclusivamente, aos sindicatos filiados à FIEP e às indústrias que lhe são associadas.

2. As consultas, ainda que originárias das indústrias, deverão ser realizadas por intermédio dos sindicatos filiados à Fiep.

3. A consulta consiste em uma pergunta de natureza jurídica limitada a 250 caracteres.

4. O consulente poderá relatar as circunstâncias fáticas que motivaram a pergunta em espaço próprio limitado a 2.000 caracteres.

5. As respostas serão oferecidas no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da consulta pela Procuradoria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

6. As respostas terão caráter opinativo, de modo que não vinculam o seu subscritor e a Fiep.

7. A consulta não abrange, obrigatoriamente, a realização de pareceres doutrinários e, em hipótese alguma, de peças processuais administrativas e judiciais, auditorias e serviços de contabilidade.

8. A senha para acesso a área restrita é pessoal e intransferível.



Entre em contato
juridico@fiepr.org.br | 41 3271-9576