Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube

Sindimadeira/SC conquista direito de prescindir da aplicação da NR 12 em equipamentos antigos

Publicado em 23/11/2015

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) e o Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12.

Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador, libera da aplicação da NR 12 em equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as empresas associadas ao Sindimadeira.

Na sentença, o juiz afirma "reconhecer o direito líquido e certo de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da NR 12 vigentes até aquela data."

"Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador, que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR 12 possui exageros que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação equipamento sem qualquer histórico de acidentes", afirma o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, para quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.

Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias, têm enfrentado restrições com a NR 12. "As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo de aplicarem-se, inclusive, às máquinas e equipamentos exportados para clientes de países em que as normas não contemplam as exigências das normas brasileiras", frisa Côrte.

Obstáculos identificados pela Fiesc para aplicação da NR 12 incluem: alta complexidade - as obrigações acessórias passaram de 40 para 340; desconformidade com o padrão mundial - máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR 12; retroatividade das obrigações - a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010; custos - são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações; certificação - falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.

Fonte: IPESI

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube