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Eficiência Energética com projeto de P&D entram em chamada da ANEEL

Publicado em 06/11/2016

Compete à ANEEL regulamentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE).

FONTE: http://www.setorenergetico.com.br/

Para reduzir entraves à implementação de projetos de Eficiência Energética (EE) e de geração própria de energia (Minigeração) por meio da implantação de projetos pilotos em Instituições Públicas de Educação Superior, faz a ANEEL abrir chamada para Projeto Prioritário de Eficiência Energética e Estratégico de P&D. A decisão foi aprovada na última terça-feira (01) durante Reunião Pública da Diretoria da agência reguladora.

A agência constatou que a despesa das Instituições Públicas de Educação Superior com energia elétrica é um de seus principais itens de custeio e que parte considerável desses gastos poderia ser evitada por meio de ações de eficiência energética e da implantação de sistemas de geração própria de energia (micro ou minigeração).

Diante disso, a ideia do projeto estratégico é fomentar o desenvolvimento de projetos pilotos em Instituições Públicas de Educação Superior, de modo a obter subsídios para a implantação de projetos e ações dessa natureza em todo o setor público.

De acordo com a Secretaria de Ensino Superior (SESu) do Ministério da Educação, o valor total pago, em 2015, apenas pelas Universidades Federais, foi de cerca de R$ 430 milhões. Segundo a SESu, as despesas com energia elétrica dessas instituições despontam como o terceiro maior grupo e representam cerca de 9% dos gastos apurados em 2015. Contata-se, também, que parte considerável desse gasto se refere ao uso de equipamentos ineficientes e altos índices de desperdício de energia.

Os projetos realizados no âmbito da chamada possibilitarão a troca de equipamentos energeticamente ineficientes por outros mais eficientes, incentivarão a mudança de hábito de consumo de professores, alunos e funcionários e, além disso, promoverão a implantação de minigeração de energia elétrica nas Instituições Públicas de Educação Superior e a redução nas contas de energia elétrica.

De acordo com o edital, deverão ser observadas as seguintes premissas e diretrizes básicas: a proponente do projeto deverá, necessariamente, ser uma distribuidora e as geradoras e transmissoras de energia elétrica poderão aportar recursos do Programa de P&D como cooperadas. Caso decida participar, a empresa deverá sinalizar à ANEEL o interesse por e-mail (prioritarioestrategico1@aneel.gov.br) em até 15 dias da publicação da Chamada.

Compete à ANEEL regulamentar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE). De acordo com a regulamentação vigente, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias e as autorizadas à produção independente – excluindo-se aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas –, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (P&D).

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