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Copel poderá vender energia no mercado livre para grandes consumidores

Publicado em 29/04/2016

FONTE: ALEP

ImagemOs deputados aprovaram nesta segunda-feira (28), em redação final, o projeto de lei nº 13/2016, do Poder Executivo estadual, que revoga parágrafo da Lei nº 1.384/1953, que instituiu o Fundo de Eletrificação do Estado. Com a alteração, a Copel poderá fazer contratos de compra e venda de energia de longo prazo, permitindo viabilizar projetos de geração de energia elétrica com tarifas mais baratas.

De acordo com o Poder Executivo, a Copel poderá participar de projetos de geração e comercialização de energia de empreendimentos no mercado livre e não apenas no mercado regulado. Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica revelam que em outubro de 2015 existiam 2.362 consumidores no mercado livre, o que representa quase 30% do mercado nacional de energia.

O líder do Governo no Legislativo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), ressaltou que a aprovação da proposta fortalecerá a Copel no cenário nacional. “A Copel está constituindo uma empresa comercializadora de energia para que nós possamos atender aos grandes consumidores do Paraná, inclusive vendendo a eles energia mais barata, seja ela adquirida através de parceiros na construção de novas usinas ou outras unidades geradoras. Ao mesmo tempo, atuando no mercado livre, porque hoje temos sistema nacional interligado onde o Paraná basicamente está vendendo energia barata e comprando energia cara. Com isso vamos ter um instrumento mais eficaz para a própria Copel se fortalecer como empresa pública”.

Judiciário – Outro projeto de lei com redação final aprovada é o de nº 55/2016, que altera o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. A mudança vai permitir que licenças especiais não usufruídas s/8ejam convertidas em dinheiro em caso de inatividade, exoneração ou encerramento de vínculo do servidor por qualquer motivo.

A nova redação foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e vai adequar a regra estadual ao entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal.

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