Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Inmetro estabelece novas regras para lâmpadas

Publicado em 30/06/2014

A partir do dia 1º de julho, o varejo não poderá mais comercializar lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com potência superior a 60W que não atendam aos novos níveis mínimos de eficiência energética, segundo nota divulgada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com o texto divulgado, a regulamentação busca elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, com base no Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial n° 1007/2010.

A partir dos prazos finais estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas, incluindo as lâmpadas importadas, serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos estados.

Os estabelecimentos, importadores e fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Já a importação é ainda controlada pelo Inmetro, de forma a impedir a entrada de produtos irregulares no País.

“Presentes em 70% dos lares brasileiros, as lâmpadas incandescentes, de baixo desempenho energético, deixarão de ser comercializadas gradativamente no Brasil, seguindo uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia”, disse Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

Além da mudança gradativa de opções no mercado, há também o objetivo de induzir que as lâmpadas incandescentes de uso comum (LI) atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os atuais – as lâmpadas com outras potências terão prazos de vencimento até 2016.

“Elas (as lâmpadas incandescentes) consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as fluorescentes compactas, o que as torna, no final das contas, muito mais caras para o bolso do consumidor. Como a tecnologia da incandescente tradicional já atingiu seu limite de desenvolvimento tecnológico quanto a sua eficiência e tempo de vida, ela deve deixar de existir”, afirmou Lobo.

Entenda

Desde janeiro de 2007 (as compactas) e fevereiro de 2009 (as incandescentes), estas lâmpadas não podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro, em consonância com o que determina o PBE, e devem ostentar na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil.

A medida do governo integra a nova legislação, elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), e é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), assim como pela a fiscalização.

Países como a Argentina, Alemanha e Austrália já aboliram a comercialização das lâmpadas incandescentes, e outros determinaram cronograma para eliminação, como os da União Europeia e os Estados Unidos, só para citar alguns. As lâmpadas terão de atender a níveis cada vez mais rigorosos para continuarem no mercado.

Informação de: Ambiente Energia

 

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube