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Publicado em 01/06/2017
O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) comunicou em 06 de julho de 2016, a alteração
da IN-65 com o objetivo de adequar os procedimentos para a fabricação, comercialização e uso de
rações animais que contenham medicamento. A mudança resultou na Instrução Normativa número
14 (IN-14), que relaciona as etapas para a fabricação e emprego de produtos destinados à alimentação
animal com medicamento, gerando mais segurança e facilidades para o produtor.
A IN-14 objetiva que os
medicamentos de uso veterinário sejam utilizados de modo a atender a legislação vigente. Segundo
Marcio Cota, gerente regional da Vaccinar e diretor técnico da ASEMG, a publicação da IN-14 possibilita
que o suinocultor adquira o Premix com o medicamento prescrito pelo veterinário e faça a ração
em sua propriedade sem a manipulação do medicamento. Esse procedimento será possível mediante
a autorização do MAPA, por meio de solicitação documental. “Os fabricantes, sejam eles produtores
ou indústrias devem se regularizar para evitar penalidades, como multa, cassação do produto e interdição
parcial ou total do estabelecimento. Por isso é preciso que a adequação seja feita quanto antes pois
o procedimento de adesão pode ser demorado” explicou o diretor.
A Instrução Normativa
relaciona as empresas do mercado em três categorias. Na categoria 1 estão incluídas as indústrias
autorizadas a manipular o medicamento (têm IN 65 e SIF), na categoria 2 estão inseridos os fabricantes que irão
adquirir das empresas autorizadas o Premix com o medicamento(SIF) e na categoria 3, aquelas que produzem ração
para uso próprio(adquirir Premix com medicamento se cadastrando ao MAPA).
A medida regulariza o uso de
medicamentos e beneficia o produtor na medida em que gera seguranças para o consumidor e para o próprio, fazendo
que a manipulação correta seja o critério utilizado por todos.“Esta é uma Normativa rica
em detalhes e que precisa ser observada com cuidado pelos suinocultores” disse Marcio Cota. Confira alguns destaques
da Instrução Normativa:
1- Os produtores tiveram 365 dias, desde de 06 de julho de 2016 para a
adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário. Válido
a partir de 07 de julho de 2017;
2- Este regulamento estabelece os critérios e os procedimentos para a
fabricação, a comercialização e o uso de produtos para alimentação animal com medicamentos
de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos, visando
garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais;
3- Os estabelecimentos
fabricantes abrangidos por esta Instrução Normativa que pretendam fabricar produtos destinados à alimentação
animal com medicamento veterinário devem estar previamente autorizados pelo MAPA para esta atividade;
4- Os medicamentos de uso veterinário ou os produtos destinados à alimentação animal com medicamento
de uso veterinário, somente podem ser comercializados aos proprietários ou detentores dos animais mediante prescrição
do médico veterinário responsável pelo manejo da propriedade;
5- A prescrição
é válida em todo o território nacional por 30 dias a contar da data de sua emissão;
6- Em se tratando de sistema de produção integrada, o médico veterinário responsável
pelo programa sanitário pode redigir uma única prescrição veterinária contendo mais de
uma propriedade integrada ao sistema;
7- Os premixes, núcleos e concentrados com medicamentos de uso veterinário
somente podem ser comercializados para os estabelecimentos cadastrados ou autorizados pelo MAPA para a fabricação
de produto com medicamentos veterinários, incluindo-se os estabelecimentos que fabricam exclusivamente para uso próprio,
sem fins comerciais;
8- Os estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação
animal que pretendem manipular medicamentos de uso veterinário, devem requerer autorização do MAPA para
fabricação de produtos com medicamento veterinário;
9- Os estabelecimentos que fabricam
exclusivamente para uso próprio, sem fins comerciais e que pretendem manipular somente os premixes, núcleos
concentrados com medicamento de uso veterinário devem requerer ao MAPA o cadastro para a fabricação de
produtos com medicamento veterinário;
10- Produtos com classificação de promotores de crescimento,
medicamentos injetáveis e via água ,mantém-se como atualmente, sem mudanças devido a IN 14.
Acesse a IN 14 AQUI
Fonte: Suinocultura
Industrial
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