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Assinado o Novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)

Publicado em 04/04/2017

Decreto que revisa normas foi assinado no final do mês de março e entre as mudanças introduzidas na legislação está a elevação de penalidades.

O presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) assinaram dia 29 de março, no Palácio do Planalto, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Entre as mudanças introduzidas na legislação está a elevação de penalidades. Por meio de medida provisória, a multa máxima a ser aplicada, no caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil, anunciou Maggi. Outra medida mais dura é a perda do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) por empresa que cometer três irregularidades gravíssimas em um ano.

As novas normas são voltadas para garantir segurança e inocuidade alimentar, além de combater fraude econômica. O regulamento engloba todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel. “O antigo decreto do RIISPOA, que hoje completa 65 anos, proporcionou que as regras sanitárias brasileiras fossem reconhecidas por mais de 150 países. Mas é justo e oportuno fazermos atualizações. O Brasil está diferente”, observou o secretário-executivo do Mapa, Eumar Novacki.

Agora, estão contempladas, lembrou Novacki temas ligados ao respeito ao meio ambiente, á sustentabilidade e ao bem-estar animal. A mudança, segundo ele, “não foi açodada e corrida”, tendo começado em 2007. “A revisão exigiu trabalho meticuloso, o envolvimento de 150 servidores e 33 colaboradores, entre cientistas da Embrapa e de universidades federais”. Além disso, passou por consulta pública e recebeu mais de 3.600 propostas de mudanças, todas analisadas.

A revisão do RIISPOA contempla a implantação de novas tecnologias, padronização de procedimentos técnicos e administrativos, maior harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e técnica. Foi compatibilizado com legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e com o decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

O secretário-executivo chamou a atenção para outra inovação, que incluiu especificidades e exigências próprias das pequenas agroindústrias. Blairo Maggi acrescentou que doenças que afetavam os animais, como zoonoses, no antigo RIISPOA, não estão mais presentes. Esse tipo de preocupação foi substituída por cuidados com patógenos, como a salmonella, que é um problema atual.

O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos e determina sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O regulamento que era usado é de 29 de março de 1952 e tem 952 artigos. Com as mudanças, o RIISPOA passa a ter 542 artigos.

A atualização do RIISPOA faz parte das ações do Plano Agro+, lançado no ano passado por Blairo Maggi para simplificar e modernizar o agronegócio. O novo regulamento também deixa bem clara a responsabilidade das empresas e do Estado na fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

Acesse aqui para conhecer as principais medidas do decreto.

O decreto atualiza legislação e endurece medidas de fiscalização para todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), além de leite, pescado, ovos e mel. A mudança simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal. Agora, os registros de rótulos também passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.

Fonte: MAPAPortal BrasilMAPA

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