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Lei que desonera PIS e Cofins para grãos e farelo de soja preocupa indústria de suínos e de aves

Publicado em 19/12/2013

Emenda à Medida Provisória que busca corrigir essa lei foi apresentada no Congresso Nacional
clique para ampliar>clique para ampliarLei quebra o princípio da não-cumulatividade, e prejudica o setor suinícola e avícola (Foto: Portal Suínos e Aves)

Foi apresentada no Congresso Nacional uma emenda à Medida Provisória (MP) nº 627, que trata sobre as questões tributárias. A MP tenta corrigir uma distorção criada pela Lei 12.865, de 2013, que desonerou de PIS e Cofins os grãos e farelo de soja. A lei, aprovada em outubro deste ano, deve entrar em vigor em fevereiro de 2014 e está preocupando a indústria de suínos e de aves. Segundo o advogado Rafael Nichele, ela oferece risco à competitividade dos setores.

Conforme Nichele, a lei quebra o princípio da não-cumulatividade e prejudica o setor de suínos, que não conseguirá mais se apropriar de parte do crédito presumido sobre a aquisição do farelo, insumo indispensável à produção de ração. O mesmo problema ocorre com o setor de aves, salienta o advogado. 

– As indústrias que utilizavam como principal insumo para ração o grão ou farelo de soja tinham a possibilidade de fazer um crédito presumido, pois essas aquisições já não eram tributadas, mas a saída dos produtos industrializados à base de carne suína e embutidos, por exemplo, ainda são tributadas. Com a retirada do crédito presumido, você quebra a cadeia não-cumulativa da indústria – explica o especialista.

Informações de Canal Rural.

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