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Paraná enrijece normas para garantir qualidade do leite

Publicado em 03/12/2013

Os produtores têm dois meses para se adequar a nova Portaria
clique para ampliar>clique para ampliarNovas normas da ADAPAR fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná (Foto: Circulando Rural)

Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense. Os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação de vacinação contra brucelose. Laticínios que não entregarem a documentação por parte de seus fornecedores também não poderão comercializar o leite. 

As novas normas fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando para se tornar um estado livre de zoonoses. “Estamos intensificando as ações para que o Paraná comercialize leite de qualidade, garantindo a saúde da sua população”, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara. 

VACINAÇÃO – Uma das portarias se refere à vacinação contra a brucelose. Os produtores têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor efetivamente em 19 de janeiro de 2014. Após esta data, todos os animais do rebanho devem obrigatoriamente estar vacinados contra a brucelose, seja com a vacina B19 entre três e oito meses ou com a RB51 acima dos nove meses. 

PRODUTORES – Outra medida adotada envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose. 

O produtor também poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). 

As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná conta com 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação. 

LATICÍNIOS – Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura, não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel. 


Informações de Agência Estado.

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